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TJ-SP: críticas de moradora a síndica não configuram crime de stalking

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão entendendo não configurar crime de stalking reclamações e críticas que a síndica de um prédio recebia por  e-mail, WhatsApp e site da administradora do condomínio. A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso em questão, a síndica de um prédio de São Paulo pediu indenização por danos morais alegando ser vítima do crime de stalking por uma das moradoras. Porém, para o relator, desembargador Silvério da Silva, não ficou comprovada a alegada perseguição e stalking, tendo em vista que as mensagens impugnadas não extrapolaram o exercício regular do direito da moradora.

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Síndica de condomínio alega ser vítima do crime de stalking

TJSP não reconhece prática de stalking por moradora contra síndica

Em trecho do voto, o desembargador relator destacou:

“As mensagens e críticas se deram no ambiente adequado, qual seja, no WhatsApp do condomínio, criado para comunicação dos condôminos com a administração e e-mails dirigidos à sindica, sem exposição pública e ainda, sem que se verifique o animus injuriandi”, afirmou.

O julgador destacou ainda que as postagens da moradora foram realizadas dentro dos limites da liberdade de crítica e de expressão, o que não ocasiona a incidência de danos morais à síndica.

“No caso concreto, não se verifica o abuso do direito de livre expressão da ré em prejuízo da imagem da autora. Seu conteúdo não chega a ser injurioso ou calunioso, trata-se de críticas e pedidos de esclarecimento acerca da administração do condomínio que a ré considera insatisfatório. Também ausente o tom de ameaça à integridade física ou psicológica ou intimidatória à caracterizar o stalking alegado.” ressaltou o relator

Por fim, o desembargador sustentou que na condição de síndica, a autora está sujeita a críticas, e que “as manifestações de opinião podem vir acompanhadas de alguma exaltação, de comoção natural”, mas o que gera direito a indenização é a transposição do limite das críticas para o campo da ofensa, o que não aconteceu no caso em análise.

Fonte: Conjur

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