Ilusão e crime: cuidado com os agiotas virtuais
Golpes Financeiros de 2023: A ascensão dos agiotas virtuais
Em um mundo cada vez mais digital, temos observado um aumento expressivo na quantidade de golpes financeiros, os quais representam uma ameaça significativa tanto para indivíduos, quanto para empresas. Em 2023, um caso em particular tem chamado a atenção das autoridades e de especialistas em segurança: os chamados “agiotas virtuais”, especialmente no Instagram.
Vale ressaltar que esses criminosos, astutos em suas ações, têm se aproveitado das plataformas de mídia social para atrairem suas vítimas, especialmente aquelas em busca desesperada de empréstimos.
LEIA MAIS:
“Attenzione pickpocket”: italiana avisa turistas contra ladrões e vira meme viral
Investigação sobre a morte de Tupac ressurge após quase três décadas
Quem são e qual tática os agiotas virtuais utilizam?
Conhecidos como “agiotas virtuais”, esses indivíduos usam suas redes sociais para dar a ideia de serem credenciados a fornecerem empréstimos de maneira muito rápida, geralmente inferior a 30 minutos. Eles costumam postar fotos de luxo, com carros caros e viagens extravagantes para expressar um estilo de vida próspero e confiável.
Suas principais vítimas, infelizmente, são pessoas que necessitam de recursos financeiros com certa urgência e encontram dificuldade para obter crédito por vias legais, como bancos. Dessa forma, caem no golpe desses criminosos virtuais.
Como funciona o golpe dos agiotas virtuais?
Os agiotas virtuais funcionam seguindo algumas etapas. Primeiramente, apresentam uma tabela de valores e pedem para que a vítima pague um “seguro” antes de concluir o negócio. Esse “seguro” varia entre R$ 50 e R$ 400, dependendo do valor que foi solicitado pela vítima. Logo após receber os dados pessoais e o pagamento do “seguro”, o criminoso virtual simplesmente desaparece, deixando a vítima sem o empréstimo e com uma perda financeira.
As consequências jurídicas do golpe
A chamada agiotagem é considerada crime. Quando uma pessoa cobra taxas abusivas, sem possuir uma empresa legalizada para tal fim, ela comete o crime previsto no artigo 7º da lei 7.492 de 1986. A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Este crime também pode ser enquadrado na Lei de Crimes Contra Economia Popular. Além disso, os golpes mencionados também podem ser considerados como estelionato, crime previsto na legislação brasileira.
E a responsabilidade das plataformas digitais?
Para muitos, as plataformas digitais onde esses golpes estão ocorrendo devem assumir a responsabilidade por permitirem que esses crimes aconteçam. Deveriam, portanto, estabelecer filtros mais robustos para identificar e prevenir atividades criminosas. É importante salientar a importância de nos mantermos alerta. Devemos garantir que todas as transações sejam feitas de forma segura e com empresas ou pessoas de nossa confiança e sempre desconfiar de ofertas que parecem boas demais para ser verdade, pois provavelmente são.