Da questão de ordem no tribunal do júri
Um dos pontos importantes que o advogado do Tribunal do Júri deve está sempre atento diz respeito às questões de ordem a serem suscitadas no início da abertura do julgamento, sob pena de preclusão do ato.
O momento para realização desses requerimentos é logo após o pregão feito pelo escrivão, e antes da escolha dos jurados sorteados.
Nesse momento o advogado pode suscitar qualquer nulidade, requerimento, em forma de questão de ordem. Em relação às nulidades posteriores à sentença de pronúncia, o magistrado-presidente irá deferir ou indeferir. Se indeferir, deve a defesa protestar pela ocorrência da nulidade com pedido imediato de registro na ata, também sob pena de preclusão.
Os principais requerimentos que a defesa realiza na abertura do julgamento são:
- Pedido para proibir a filmagem do réu por impressa presente no plenário;
- Pedido para retira de algema do réu, caso esteja colocada;
- Pedido para trocar a roupa, caso esteja com macacão do presídio (direito do réu ser julgado com suas próprias vestimentas);
- Pedido para retirar da plateia camisetas com imagens da vítima;
- Pedido para insistir na oitiva de testemunha arrolada em caráter de imprescindibilidade, podendo pedir a condução coercitiva; caso negativo a redesignação do júri;
- Pedido de cópia de peças a serem entregues aos jurados;
- Pedido de juntada de documento já deferido pelo juiz, como, por exemplo, um laudo, livro de ocorrência, boletim de ocorrência, onde o oficial de justiça irá diligenciar no local para conseguir o documento, enquanto o julgamento ocorre;
- Pedido de redesignação do júri, por qualquer motivo justificável e urgente;
- Pedido de nulidade por ofensa ao promotor natural, quando outro promotor é designado para o júri;
- Da ordem legal das testemunhas;
- Da ofensa à imparcialidade do júri, pedindo o desaforamento;
- Da recusa em separado por cada defensor, no caso de mais de um réu, com defensores distintos;
Assim, são vários os requerimentos que podem surgir conforme a demanda criminal. Deve o advogado, no caso do júri, realizar o requerimento sob a questão de ordem, na abertura do julgamento, sob pena de preclusão. Caso seja indeferido, deve protestar com o registro na ata, plantando a nulidade, para eventual questionamento em sede de apelação criminal.
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