Daniel Silveira coage para referendar seus crimes, diz MPF em denúncia
O Ministério Público Federal (MPF), ao oferecer denúncia em face do deputado estadual Daniel Silveira, afirmou que ele coage para referendar seus crimes. A peça acusatória foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Inquérito n.º 4.828, apontando o deputado como incurso na prática de agressões verbais, graves ameaças contra ministros da Suprema Corte para favorecimento próprio, incitação de violência grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e também por incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.
Deputado Federal coage para referendar seus crimes
Consta da denúncia que as condutas do denunciado se enquadram nos artigos 344 do Código Penal (por três vezes) e do artigo 23, inciso II (uma vez) e inciso IV (por duas vezes) da Lei nº 7.170/1983 (Lei de crimes contra a segurança nacional), o último combinado com o artigo 18, também da Lei nº 7.170/1983.
De acordo com o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, Daniel Silveira, após ser alvo de investigações, começou a desferir agressões verbais e graves ameaças nas redes sociais, principalmente contra os ministros que estão à frente do inquérito que investiga a organização de atos antidemocráticos.
Dois vídeos do deputado são citados na denúncia: um feito em 17 de novembro de 2020, intitulado de “Na ditadura você é livre, na democracia é preso!”; outro publicado aos 06 de dezembro de 2020, com o título “Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF”. Consta também que as coações promovidas por Silveira tiveram prosseguimento com um outro vídeo publicado na última terça-feira (16), intitulado de “Fachin chora a respeito da fala do general Villas Bôas. Toma vergonha nessa maldita cara, Fachin!”.
Narra a denúncia que
Neste último vídeo, não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassação de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional.
Medeiros aponta, ainda, que a proteção da imunidade parlamentar não abrange as manifestações contidas nos vídeos do deputado, que, por sua vez, foram plataforma para a prática de infrações penais. Assim,
As expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida em que atiçam seguidores e apoiadores do acusado em redes sociais, de cujo contingente humano, já decorreram até ataques físicos por fogos de artifício à sede do Supremo Tribunal Federal.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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