Decisão anula júri, não reconhece feminicídio e autoriza novo julgamento
Um homem que havia sido condenado a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio a sua ex-esposa teve o desfecho anulado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão anulou o júri porque os jurados reconheceram o motivo torpe na violência contra a mulher. Por essa razão, o acusado foi submetido a um novo julgamento.
A assistente de acusação defendeu que a decisão do Conselho de Sentença, ao não reconhecer a circunstância de feminicídio, foi contrária às provas dos autos e requereu a realização de uma nova sessão. O recurso deferido foi da própria vítima.
Para o relator do caso, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, os jurados discutiram os fatos sem compreender, com a precisão necessária, o que fora apresentado no julgamento:
Nesse contexto, então, o vício que permeia o julgamento não reside no fato de os jurados terem se convencido de uma ou outra forma; encontra-se sim, no processo de convencimento cujo defeito objetivamente depreendido, formado a partir de premissas antagônicas, com soluções disformes. Se identificaram que a ação de correu de inconformismo do acusado com o término do relacionamento conjugal com a vítima, e daí reconhecerem a motivação torpe, não já logica na negativa, logo na sequência, acerca da ocorrência de violência doméstica e familiar.
De acordo com o Ministério Público, em fevereiro de 2020, após o término, o acusado avistou sua ex-companheira em um restaurante e, em um ataque de ciúmes doentio, aguardou até que ela saísse do estabelecimento, com a filha e um casal de amigos, para então desferir 23 facadas na vítima, que foi socorrida e passou 18 dias hospitalizada.
O processo que tramita em segredo de justiça, teve sua decisão julgada unanimemente.
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