Decisão do STJ impulsiona contrabando de cigarro por ‘mulas’? Entenda AGORA
Aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando de cigarros
O princípio da insignificância, que considera a conduta criminosa como irrelevante quando a quantidade apreendida não ultrapassa mil maços de cigarros, ganha destaque no cenário do contrabando de cigarro. Contudo, é importante salientar que essa abordagem não se aplica a reincidentes, já que isso denota maior reprovabilidade e periculosidade social na ação.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma tese em recursos repetitivos para orientar as instâncias ordinárias na avaliação dos casos de contrabando de cigarros, que são frequentes nas fronteiras brasileiras.
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A maioria dos votos indica que não é justificável que o Poder Judiciário invista recursos no processo e na condenação de pessoas flagradas com quantidades reduzidas de maços de cigarros contrabandeados, uma solicitação feita pelo Ministério Público Federal durante o julgamento.
Razões por trás da decisão do STJ
O objetivo do Ministério Público Federal não é promover a impunidade, mas sim concentrar esforços na investigação dos líderes e financiadores dessas organizações criminosas, diante das limitações de recursos humanos.
Manter a ação penal contra indivíduos com pequenas quantidades de cigarros contrabandeados é ineficaz na proteção dos interesses tutelados pelo artigo 334-A, inciso II, do Código Penal, como a saúde pública, a segurança e a moralidade. Isso também é questionável do ponto de vista da política criminal e da gestão de recursos.
Impactos na estrutura legal e no sistema de justiça
A sobrecarga da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, do sistema prisional e do sistema judicial brasileiro devido a esses casos de contrabando de cigarros resulta na diluição de recursos e tempo que poderiam ser direcionados para a investigação e punição dos grandes contrabandistas desse produto.
A posição vencedora do STJ, liderada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, visa direcionar melhor os recursos disponíveis e concentrar esforços onde são mais necessários.
Opiniões divergentes na decisão do STJ
No entanto, vale destacar que houve divergências de opinião na decisão do STJ.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, e o desembargador convocado João Batista Moreira, votaram contra o reconhecimento da insignificância da conduta, alegando que o crime de contrabando de cigarros afeta a saúde e a segurança públicas.
Eles argumentam que o não cumprimento da lei levará a um aumento no consumo de cigarros contrabandeados e no tabagismo, gerando custos adicionais para o sistema público de saúde e a saúde complementar, além de representar uma ameaça à segurança pública devido à possível ligação com organizações criminosas internacionais.