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Condenação do júri baseada somente em elementos da investigação é anulada pelo TJ-SP

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou um julgamento do Tribunal do Júri e ordenou que seja feito um novo, após constatar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o art. 593, III, d, do Código de Processo Penal.

O desembargador Amable Lopez Soto, relator do caso, considerou que a condenação pelo júri se baseou apenas em elementos indiciários (informações colhidas na investigação), o que é proibido pelo artigo 155 do Código de Processo Penal.

Art. 155, Código de Processo Penal: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

De acordo com o magistrado, a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

“não se trata de usurpar a competência dos jurados a fim de valorar as provas produzidas, mas sim de reconhecer que não há prova produzida para além de mero eco dos elementos de informação colhidos extrajudicialmente, ambos retratados em Juízo”.

Os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de São José do Rio Preto (SP) por homicídio qualificado, fruto de um desentendimento relacionado ao tráfico de drogas. No final do último ano, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, lhes garantiu liberdade provisória.

júri
Imagem: Jusbrasil

A testemunha ocular dos fatos, irmã da vítima, apresentou relato desfavorável aos réus. Todas as testemunhas policiais repetiram tais depoimentos extrajudiciais. Porém, mais tarde, ela mudou sua versão e disse não recordar se eles participaram do crime.

A mulher poderia depor diante dos jurados para confirmar qual das versões seria verdadeira, mas não compareceu à sessão plenária. O Ministério Público e as demais partes não insistiram na sua oitiva.

Ementa da decisão do TJ-SP que anulou decisão do Tribunal do Júri

Homicídio qualificado Tribunal do júri Interposição de dois recursos de apelação em favor de um mesmo acusado Apelo posterior que pede a desconsideração do primeiro Recurso mais recente, interposto por advogado nomeado, tempestivamente e antes do oferecimento de contrarrazões Conhecimento apenas do apelo posterior Preliminares Nulidade por carência de defesa Improcedente Questões de recurso considerado intempestivo que foram analisadas pelo tribunal em recurso dos corréus Desistência de testemunhas que não gerou prejuízo Mera divergência estratégica Atuação íntegra do causídico ao longo de toda a persecução penal Nulidade inexistente Pedido de participação de menor importância Causa de diminuição a ser analisada pelos jurados Pleito inserido na análise de compatibilidade entre a decisão e a prova dos autos Tese acusatória que se ampara apenas em depoimentos extrajudiciais retratados em juízo Veredito condenatório que viola o art. 155 do CPP Mudança de orientação jurisprudencial do C. STJ Decisão manifestamente contrária à prova dos autos Anulação e realização de novo julgamento em relação aos apelantes Preservação do veredito absolutório para o corréu Ausência de recurso acusatório e ne reformatio in pejus Réus que responderam ao processo em liberdade e foram presos apenas em virtude da condenação Desnecessidade de prisão preventiva Fatores que justificam a imposição de cautelares alternativas Recursos parcialmente conhecidos, preliminares rejeitadas e apelos providos.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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