Governo concede indulto humanitário para presos com doenças graves

Governo concede indulto humanitário para presos com doenças graves

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinaram um decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. O decreto foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União (Seção 1, Página 4).

O documento foi assinado por Bolsonaro na última sexta-feira (08), na presença do subchefe de  assuntos jurídicos da Casa Civil, Jorge Antônio de Oliveira Francisco. O presidente se recupera da cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo.

Indulto humanitário

Em síntese, o texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia e cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. Além disso, a condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena:

Art. 1º Será concedido indulto às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas, que, até a data de publicação deste Decreto, tenham sido acometidas:

I – por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;

II – por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou

III – por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

Restrições

O indulto humanitário também traz restrições. É proibido para condenados por: crimes hediondos; terrorismo; crimes com grave violência contra pessoa; crimes de tortura; envolvimento com organizações criminosas; violação e assédio sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; corrupção passiva; corrupção ativa; tráfico de influência e tráfico de drogas; e crimes semelhantes previstos no Código Militar.


Clique AQUI ou AQUI para ler o decreto humanitário na íntegra.


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