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A defesa do deputado Federal Daniel Silveira apresentou recurso perante o Supremo Tribunal Federal pedindo o afastamento da multa de R$ 405 mil imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, até que sejam julgadas as ADPFs que discutem a validade do indulto concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao parlamentar. O pedido foi feito no bojo da AP 1.044, na qual Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão.
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Além da pena privativa de liberdade aplicada ao parlamentar, o ministro relator, Alexandre de Moraes, determinou que o deputado Daniel Silveira pague multa no valor total de R$ 405 mil, em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da AP 1.044,
Ao aplicar a multa, Alexandre de Moraes listou as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas e afirmou que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo plenário da Suprema Corte, mas enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.
Desta decisão a defesa do parlamentar interpôs recurso, pedindo que Moraes reconsidere sua própria decisão e cancele a multa ou que envie o caso para análise do plenário, sob o fundamento de que há presunção de constitucionalidade dos atos do Poder Público, encontrando pendente apenas a sua declaração pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 192 da Lei de Execuções Penais.
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