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Defesa de Lula pede a suspeição de Moro nos demais processos de Curitiba

Na última quinta-feira (01/04), a defesa do ex-presidente Lula protocolou um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que os efeitos da decisão da Segunda Turma, que declarou a suspeição de Moro na ação do  tríplex do Guarujá (SP), sejam aplicados nos demais processos movidos contra Lula na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

A suspeição de Moro

Importante destacar que a Segunda Turma decidiu por anular todos os atos praticados por Moro enquanto juiz federal no caso do tríplex. A decisão foi em desencontro com outra decisão monocrática proferida pelo ministro Edson Fachin, que havia declarado a incompetência do juízo de Curitiba nas ações do ex-presidente, mas havia mantido as quebras de sigilo, interceptações e outras provas resultantes de busca e apreensões. 

Quanto à suspeição, a defesa do ex-presidente requereu a extensão de seus efeitos também à ação do sítio de Atibaia, que resultou na condenação do petista, e à ação da sede do Instituto Lula, que ainda não foi sentenciado.

Sustentando o pedido, os advogados de Lula afirmaram que todas as demais ações haviam sido conduzidas pelo ex-juiz, de modo que tramitaram ao mesmo tempo e ensejaram uma suspeição determinante nos casos, sendo necessária uma análise das identidades objetivas e subjetivas de todas as ações quanto à suspeição:

Essas três ações penais foram conduzidas de forma parcial pelo ex-juiz federal Sergio Moro na fase pré-processual — oportunidade em que foi determinada a espetaculosa condução coercitiva do aqui paciente, e quando até mesmo a defesa técnica foi monitorada — e essa parcialidade se manteve nos atos processuais realizados de forma contemporânea”

O ex-presidente ainda é réu em outra ação penal sobre doações ao instituto Lula, que estava em tramitação em Curitiba. No entanto, cumprindo a decisão do ministro Edson Fachin, os autos foram remetidos à 10ª Vara Federal do Distrito Federal por sorteio.

HC 164.493

Processo 5046512-94.2016.4.04.7000 (tríplex do Guarujá)

Processo 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia)

Processo 5063130-17.2018.4.04.7000 (sede do Instituto Lula)

Processo 5044305- 83.2020.4.04.7000 (doações ao Instituto Lula)

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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