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Defesa de Lula requer anulação da decisão que certificou o trânsito em julgado no caso do triplex

A defesa do ex-presidente Lula requereu a anulação da decisão que determinou fosse certificado o trânsito em julgado no caso do triplex. Diante disso, a defesa impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em face de uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual determinou que certificassem o trânsito em julgado no STJ, envolvendo a ação penal que apura o caso conhecido como tríplex do Guarujá. Com isso, a defesa pretende entrar com eventuais novos recursos no STJ.

Anulação da decisão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o processo pela última vez em 09 de fevereiro de 2021, quando o relator da ação, o ministro Felix Fischer, destacou que a defesa do ex-presidente já havia apresentado 433 (quatrocentos e trinta e três) recursos no STJ, ordenando, assim, a baixa imediata do autos da ação e a remessa ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Diante disso, os advogados de Lula apontaram que o ministro relator desrespeitou os prazos processuais:

A título de registro e antecipando o mérito desse writ, em um só ato a autoridade coatora solapou o recurso extraordinário aviado na origem e amputou o prazo recursal para a interposição de novo apelo excepcional, em absoluta ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Após os 433 recursos alegados por Fischer, o ministro apontou que o inconformismo da defesa de Lula é “exagerado” e de “nítido caráter protelatório”, indicando um “desrespeito” ao Poder Judiciário, “constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa”.

Então, os advogados afirmaram que

o atentado da vez, com efeito, volta se não apenas contra o aviltamento do direito de defesa, mas, sim, — verdade seja dita —, contra a violência de se amputar a via recursal, jogando às favas toda e qualquer disposição prescrita em lei.

A defesa do ex-presidente é composta pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria da Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

433 recursos depois, transita em julgado no STJ o caso do tríplex do Guarujá


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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