Defesas que fiz no Júri: homicídio passional
Por Osny Brito da Costa Júnior
Em uma das primeiras defesas que fiz, dividi a tribuna com o eminente advogado Dr. Flávio Cunha Medeiros. Nosso defendente era um conhecido cantor popular, acusado ter matado sua companheira e enteado, com manejo de arma branca, tipo faca, e posteriormente se evadido para outra cidade (veja a reportagem do caso na época aqui).
O caso ocorreu em Macapá, capital do Estado do Amapá, nosso defendente era um conhecido cantor popular, vivia em união estável com a vítima, há cerca de 3 (três) anos.
José era uma pessoa simples, com pouca formação escolar, não mais que o ensino médio, trabalhador honesto, primário, portador de bons antecedentes, auxiliava na manutenção e sustento da casa que coabitava com a vítima e enteado.
A vida parecia perfeita, José havia pedido em casamento a mão da vítima, tendo esta aceitado, o réu parecia ter encontrado a felicidade e o motivo para vida, um homem tipicamente apaixonado.
No decorrer da relação conjugal, José começou a desconfiar que sua amásia estivesse tendo um caso, José não conseguia acreditar que a mulher que ele tanto amava, confiava e que estava construindo uma vida em conjunto, estivesse lhe traindo, por tal razão, pediu explicações a vítima, tendo esta afirmado que seria coisa da cabeça de José.
Com o tempo, as desconfianças aumentaram, José disse que iria sair, mas ficou monitorando sua companheira escondido, pois só poderia acreditar se visualizasse o imoral fato, no dia 23 de julho de 2013, a vítima saiu de moto com o amante, José seguiu, no entanto, perdeu o encalço, esperou o retorno e visualizou sua companheira beijando o amante.
Nesse momento, o mundo do cantor desabou, foi ao encontro da vítima exigir explicações, quando foi chamado de ‘corno’, e em ato continuo a vítima lhe expulsou ameaçando-o com uma faca, totalmente transtornado, tomado pela violenta emoção, após a injusta provocação da vítima, perdeu a razão, um homem de bem, que nunca havia cometido qualquer crime na vida, matou sua companheira e durante o entrevero o enteado.
Submetido a julgamento popular, me lembro até hoje do brilho nos olhos de José, que refletiam o seu profundo arrependimento e desejo de voltar no tempo e refazer seus atos, um rosto marcado pelo trabalho e sofrimento, me lembro também, da confiança que José depositava em mim, foram inquiridas mais de 10 testemunhas, durante o interrogatório, este se emocionou ao relembrar da infância difícil que teve ao sustentar seus irmãos com apenas 13 anos de idade (veja a reportagem do caso na época aqui).
Em síntese, sustentarmos a tese do homicídio privilegiado, quando o agente age sob o domínio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, aplicamos teorias da vitimologia, ressaltando o papel da vítima no crime, pois ela teria precipitado o fato, quando construiu uma relação baseada na mentira, apresentamos a personalidade do réu, sua conduta social antes do crime e a tese da passionalidade, o móvel da paixão, sustentamos que o crime do réu teria sido amar de mais, e quem nunca amou nesse vida? Relembramos Helena de Tróia e pedimos afastamento das qualificadoras. Trecho da defesa:
Foi uma Defesa bastante emocionante, depositava minha fé em cada palavra que proferia intensamente no plenário, aproveitava cada segundo para não deixar passar nenhum detalhe, olhava fixamente para os jurados no afã de passar a verdade à luz da defesa, pedia, sobretudo, sabedoria ao arquiteto do universo em minha peroração, recordo ainda, que o plenário estava lotado, familiares da vítima com camisas pedindo a condenação do réu, toda imprensa estava presente, o ilustre promotor de justiça Dr Eli Pinheiro, sustentou a condenação pelo homicídio qualificado, vindo à réplica.
No final dos debates, batia o forte cansaço físico, mas o espírito continuava forte para a batalha, após a votação por maioria, perdemos, nosso cliente foi condenado pelo duplo homicídio qualificado.
Vencido sim, no obstante, jamais derrotado, lutamos até o fim, com todas as armas que detínhamos, apesar do resultado, nosso cliente ficou satisfeito com a defesa, recorremos no próprio Júri.
O advogado deve dar o máximo de si, desafiar o impossível, usar de todos os recursos defensivos, exercer a plenitude de defesa, fazer o melhor trabalho, no Júri por vezes injustiças ocorrerem, equívocos propositais e acertos questionáveis, mas o trabalho da defesa nunca termina, enquanto houver esperança, lá estará o advogado ao lado do seu cliente exercendo a sagrado direito de defesa, ainda que a causa pareça impossível de vitória.