Defesas que fiz no Júri
Por Osny Brito da Costa Júnior
Em umas das primeiras defesas que fiz, na época ladeado pelo eminente Dr. Paulo Leandro Barros Pereira, o réu não compareceu ao julgamento, e, invocamos o espírito do co-réu já falecido como testemunha no Júri.
O caso ocorreu nas cercanias do interior do Estado do Amapá, comarca de Tartarugalzinho. Nosso defendente e seu irmão eram acusados de dupla tentativa de homicídio qualificada contra dois moradores daquela localidade, após a prática do crime, teriam tentado fugir, ocasião em que foram surpreendidos por um linchamento popular, presos em flagrante, ficaram custodiados na delegacia local, ocorre, no entanto, que o irmão do nosso constituinte (co-réu), faleceu em circunstâncias misteriosas na delegacia.
Após realizarmos a instrução da primeira fase do Júri, sobreveio decisão de pronúncia, mas laboramos em êxito com a revogação da prisão preventiva do réu, argumentando a desnecessidade da medida e possibilidade da adoção das medidas cautelares diversas da prisão.
Após recurso em sentido estrito, sendo mantida a pronúncia, foi designado o julgamento do caso, nosso defendente, apesar de responder o feito em liberdade, evadiu-se para outro Estado, advertimos da probabilidade do decreto prisional, mesmo assim, como escolha particular preferiu não comparecer ao julgamento.
Enfrentamos algumas horas de estrada, levando ainda, alguns dos parentes do réu, o genitor do mesmo era pastor evangélico, sempre abençoando nossa jornada rumo ao Júri, chegando na comarca, de imediato fomos falar com o magistrado justificando a ausência do réu, requerendo a dispensa de sua presença, por ser direito do réu não comparecer em seu julgamento, considerando a perda do ente familiar naquela localidade, sendo doloroso a relembrar esse trágico fato que assolou a vida de nosso defendente, invocando ainda, a plenitude de defesa, o magistrado decretou revelia e prosseguiu com o feito.
Iniciando o julgamento, colocamos nossos livros sobre a bancada da defesa, armas do tribuno, vestindo a beca, armadura do tribuno, e indo para o campo de batalha, exercer o sagrado direito de defesa, ostentando o cordel verde, símbolo de esperança do réu, durante a instrução ventilamos sempre a questão da morte do irmão do réu, que era co-réu no processo, e foi assassinado de forma misteriosa, após um depoimento muito emocionante do genitor do réu, iniciaram os debates.
A acusação sustentou a tentativa simples, pedindo o afastamento das qualificadoras, em face da dinâmica do crime não ter restando bem esclarecida. Chegado o grande momento em que é pronunciado, “pelo o tempo de 1h30min, a defesa tem a palavra”, iniciamos com as saudações de praxe, cumprimentos ao juiz presidente, promotor, colegas, família do réu e demais presentes, sempre deixamos os jurados por último, ressaltando a importância do seu papel naquele momento, rogando sempre sabedoria para sobrepesarem com justiça na balança do direito, de um lado a vida e do outro a liberdade.
Após defendemos a dinâmica dos fatos, sustentando a negativa de autoria e legítima defesa, desconstruindo a versão apresentada pela vítima, que teve algumas contradições com o próprio depoimento prestado em sede policial.
No calor dos debates, a defesa anunciou que iria chamar a testemunha que nunca tinha sido ouvida naquele processo, a testemunha que tinha presenciado todos os fatos e que sabia com riqueza de detalhes o que tinha acontecido, ficou um silencio sepulcral, puxamos uma cadeira para o centro do plenário, e outra cadeira onde me sentei de frente para com os jurados, e lá disse que minha testemunha nunca ouvida era o irmão do réu, que foi morto na delegacia após os fatos, naquele momento, com a cadeira de frente, baixei a cabeça e comecei a travar um diálogo encenando que estava falando com o co-réu falecido, olhei para a cadeira e perguntei sobre a infância, sonhos, família e falei também da minha, até chegarmos ao momento do crime, onde relatei a verdade real dos fatos na visão da defesa como se fossem relatos do co-réu falecido, agradeci, e fiz o único pedido, que fosse feito justiça, absolvam.
Encerrados os debates, votação na sala secreta, por 4 (quatro) votos, revelados, os jurados absolveram o réu.
No momento não olhei para o plenário, mas me relataram que os familiares do réu que estavam presente, se emocionaram, criando grande comoção no julgamento, em face do sentimento de perda, após o julgamento conversei com os jurados que me disseram que também se emocionaram e que por um momento pensaram que a cadeira ia se mexer.
Resultado, o réu foi absolvido da injusta acusação de dupla tentativa de homicídio, não havendo mais motivo para decretação da prisão, júri este que vencemos mesmo sem a presença do réu e invocando o espírito do co-reu já falecido.
“O bom tribuno é forjado no Júri, com a experiência dos casos, assistindo e realizando, buscando sempre aperfeiçoar-se na arte da defesa. A advocacia criminal, como afirmava Sobral Pinto, não é profissão para covardes, o Tribunal do Júri, como afirma Ércio Quaresma, não é para aventureiros, e arremato, não é para os fracos. O que está em jogo é a vida/liberdade, jamais vencido até o último voto revelado e mesmo depois de transitado em julgado”