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Projeto de lei pune quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente

Projeto de lei pune quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1881/2019, que estabelece sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente. A proposta, apresentada pelo deputado José Medeiros (PODE/MT) em 28/03/2019, acrescenta o art. 13-A na Lei nº 13.431/2017. Caso o projeto de lei seja aprovado, a referida lei passará a conter e seguinte redação:

Art. 13-A. No caso de descumprimento do previsto no art. 13, o particular e o funcionário público responderão, respectivamente, pelos crimes previstos nos arts. 135 e 319 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, caso não configure crime mais grave.

Já o art. 13, referido no texto do projeto, traz a seguinte redação:

Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.

Deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente

Justificação

Esta proposição consiste na reapresentação do Projeto de Lei do Senado nº 494/2018, oriundo da CPI dos maus tratos instalada no Senado Federal em 2017. Essa CPI, na qual eu fui Relator, buscava investigar as irregularidades e os crimes relacionados aos maus-tratos de crianças e adolescente no País e dela decorreram diversos projetos que merecem ser apreciados por esta Casa.

O referido projeto se justifica pela necessidade de punir criminalmente aqueles que se omitem de comunicar violência e maus tratos contra crianças e adolescentes.

A Lei 13.431, ao estabelecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, visa fornecer uma maior proteção às crianças e jovens do nosso país. Portanto, é razoável que se acrescente a possibilidade de punição àqueles que se omitirem de delatar violência praticada contra crianças e adolescentes de que se tenha conhecimento.

Tramitação

A proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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