Ação de Deltan Dallagnol contra sanção disciplinar do CNMP é improcedente, define STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a petição do deputado federal Deltan Dallagnol que questionava a decisão do CNMP de aplicar sanção disciplinar de advertência por infração dos deveres funcionais durante uma entrevista concedida à Rádio CBN.
De acordo com o Dallagnol, quando a decisão do CNMP foi proferida o fato já estava prescrito, além disso, ele defendeu que “o ato punido consubstancia o exercício regular do seu direito de manifestação de pensamento, protegido pela Constituição”.
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STF nega procedência a petição de Deltan Dallagnol
O caso em questão versa sobre uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que entendeu que o ex-procurador do estado do Paraná ultrapassou o direito de liberdade de expressão e infringiu os deveres funcionais ao dizer na entrevista, que algumas decisões que vinham sendo proferidas por ministros da 2ª Turma do STF mandavam “uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
O relator do processo no STF foi o ministro Dias Toffoli, que ao analisar o caso entendeu não haver nenhum vício na decisão do CNMP, que determinou “a aplicação da pena de advertência, que é a mais branda possível.” Além disso, o julgador afirmou que o CNMP agiu dentro de suas competências constitucionais e que não cabe ao STF substituir a aplicação de sanções administrativas.
Por fim, o ministro entendeu que não restaram dúvidas de que a fala de Deltan sobre os ministros do STF ultrapassou a liberdade de expressão e configurou conduta incompatível com as atribuições do cargo que ocupava.
PET 8.614
Fonte: Conjur