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Denúncia contra Aécio Neves por lavagem de dinheiro é rejeitada pelo STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado mineiro Aécio Neves (PSDB). 

O ex-governador de Minas era acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por recebimento de propina de R$ 65 milhões no âmbito da Lava-Jato. A decisão foi tomada na na última sexta-feira.

Ministros do STF rejeitam denúncia contra Aécio Neves por unanimidade

Todos os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que afirmou que a denúncia da PRG não descreveu como o deputado teria usado sua atuação política em favor das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, especialmente em empreendimentos no Rio Madeira, usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.

Para o ministro, a denúncia acabou sendo “genérica”. 

“No âmbito da Operação Lava-Jato, a forma mais recorrente de mercancia ilícita de funções públicas atribuídas a parlamentares federais verificou-se na indicação e manutenção de agentes públicos para cargos de direção órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial na Petrobras S.A., bem como na omissão em relação ao dever de fiscalização dos atos de interesse público”

A denúncia se refere ao período em que Aécio era governador de Minas Gerais. 

Segundo o relator, a denúncia não aponta os atos pelos quais Aécio deveria ser denunciado

“Não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau”

Em agosto, o próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou de posição e defendeu a rejeição apresentada pela PGR. Para ele, a acusação tinha como “elemento probatório central” os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Otávio Marques de Azevedo, Rogério Nora de Sá, Flávio Gomes Machado, Flávio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.

Com isso, a PGR ponderou, então, que a reforma legislativa operada pelo Pacote Anticrime:

“Introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador”.

Além de Aécio, a denúncia atingia o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva. 

Todos tiveram a acusação rejeitada pela decisão do Supremo.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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