STF avalia denúncia de corrupção contra presidente do PT – Gleisi Hoffmann
Seis votos para rejeitar denúncia contra Gleisi Hoffmann
Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram a favor da rejeição da denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT.
O relator, Edson Fachin, teve seu voto contrariado por André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
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Nunes Marques e Gilmar Mendes ainda não se pronunciaram
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes ainda não proferiram seus votos. Além disso, o ex-advogado de Lula e do PT, Cristiano Zanin, se declarou impedido de participar da votação.
O encerramento da votação está previsto para as 23h59 desta segunda-feira, 20, no plenário virtual.
A denúncia da PGR e os envolvidos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a denúncia em 2018, acusando Gleisi Hoffmann de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Alegava-se que ela teria recebido R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para financiar despesas de campanha em 2014, quando concorreu ao governo do Paraná. A base da denúncia era constituída pelas delações premiadas de executivos da Odebrecht.
Decisões em relação aos coacusados
O ex-marido de Gleisi Hoffmann e ex-ministro, Paulo Bernardo, teve sua acusação declarada prescrita por Fachin. Quanto a Leones Dall’agnol, ex-coordenador de campanha da deputada, o processo foi extinto por falta de justa causa. Já em relação ao empresário Marcelo Bahia Odebrecht e à própria Gleisi, a denúncia foi rejeitada.
Fundamentos do voto de Fachin e suas implicações
Edson Fachin justificou seu voto favorável à rejeição da denúncia, destacando a falta de provas suficientes. Ele ressaltou a recuada da própria PGR, autora da ação, que emitiu parecer pelo não recebimento da acusação.
Além disso, Fachin mencionou a anulação, por Dias Toffoli, de todas as provas do acordo de colaboração de leniência da Odebrecht, afetando diversos processos da Lava Jato. Esses elementos, segundo Fachin, indicam a insuficiência dos indícios para dar continuidade à persecução penal.