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Deputado Mário Frias é condenado por crimes contra famoso ator da Globo

O ex-secretário especial de Cultura e deputado federal Mário Frias (PL-SP), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a indenizar o humorista Marcelo Adnet pelos crimes de injúria e difamação. 

Em setembro de 2020, o deputado aliado do então presidente da república Jair Bolsonaro, publicou ofensas em suas redes sociais contra Adnet. A informação foi inicialmente divulgada pelo Metrópoles e confirmada, em seguida, pelo GLOBO.

Deputado Mário Frias é condenado por crimes contra famoso ator da Globo
Foto: Reprodução/EXTRA

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Quais foram as ofensas publicadas pelo deputado?

Em setembro daquele ano, Frias divulgou uma paródia feita pelo artista sobre sua atuação no governo Bolsonaro em seu Instagram e, na legenda, chamou o humorista de “garoto frouxo”e “criatura imunda”.

O deputado citou ainda uma traição do humorista com sua ex-esposa e, neste contexto, o chamou de “Judas”. “Um palhaço decadente que se vende por qualquer tostão, trocando uma amizade verdadeira, um amor ou sua história por um saquinho de dinheiro e uma bajulada no seu ego infantil e incapaz de encarar a vida e suas responsabilidades morais”, escreveu.

Após o episódio, Adnet acionou a Justiça sob a alegação de que Frias teria ferido sua honra e cometido os crimes de injúria e difamação. Por sua vez, o ex-ator reconheceu o erro ao publicar a mensagem, mas justificou sua atitude. Segundo Frias, o humorista estava o tratando de maneira “jocosa” e “desrespeitosa” em piadas em programas de televisão.

Senteça contra Mário Frias

Em decisão, o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, afirmou que as frases proferidas contra Adnet são claramente ofensivas à reputação de qualquer pessoa. O magistrado diz que, apesar da traição do humorista ser de conhecimento público, o juízo de valor negativo feito pelo ex-secretário configura injúria e difamação.

“As consequências do crime são desfavoráveis, pois o Querelado (Mário Frias) possui milhares de seguidores e a ofensa teve repercussão imediata, com possibilidade expressiva do número de repostagens, atingindo um sem número de pessoas. Como analisado durante a fundamentação da sentença, o comportamento do Querelante (Marcelo Adnet) contribuiu, de certa forma, para a pratica delitiva, ao expor o Querelado seguidamente à postagens e vídeos que o ridicularizavam”, disse o magistrado em decisão.

Por este motivo, condenou o deputado a pagar o valor de 10 salários mínimos, além dos honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil. A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: EXTRA

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