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Justiça bate o martelo e condena ex-deputado Fernando Cury por importunação sexual; relembre

A Justiça de São Paulo proferiu, nesta quarta-feira (6), a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (ex-Cidadania e atualmente no União Brasil) por importunação sexual contra a ex-deputada estadual Isa Penna (PCdoB). O crime ocorreu em 2020 e a decisão é passível de recurso.

A juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal, determinou uma pena de 1 ano, dois meses e 12 dias de prisão, em regime aberto, substituída pelo pagamento de multa de 20 salários mínimos (R$ 26.400) a serem doados para entidades públicas ou privadas com destinação social, além da prestação de serviços comunitários.

O Ministério Público (MP) alegou que, na ocasião, o então parlamentar “abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima”, conforme mostram as imagens das câmeras de segurança da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) do dia 16 de dezembro de 2020.

Deputados Fernando Cury e Isa Penna
Reprodução: Rede Brasil Atual

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Na época, durante uma votação do orçamento do estado para 2021, Cury abraçou Isa por trás. 

Posicionamento dos deputados

Isa Penna, por meio de nota, comemorou a decisão da Justiça que condenou o ex-deputado:

“Agradeço cada pessoa, principalmente, as mulheres, que me ajudaram a levar essa batalha até aqui. É nossa essa vitória. Esse é um passo numa guerra que deve ser travada contra a violência política de gênero no Brasil. Espero que a luta e a vitória sirvam de inspiração para muitas entrarem na política e mudarem essa realidade, minha solidariedade e admiração a todas que apesar do machismo, conseguiram permanecer ativas na política. Ser vítima de violência sexual é uma ruptura na vida de qualquer uma, a vida de trabalhadoras é interrompida por violências como essa todos os dias, eu tive que reagir á altura por elas, por mim e pelo sonho maior que qualquer indivíduo, de ver uma sociedade sem opressão ou exploração.”

A defesa do ex-deputado criticou a decisão e afirmou que irá recorrer.

“A decisão está completamente divorciada das provas existentes e levou em consideração apenas a palavra da ex-deputada, cujas versões apresentadas no processo foram contradições e desmentidas pelos demais elementos de prova colhidos durante a instrução do feito”.

Pena maior

De acordo com a legislação, a pena para o crime de importunação sexual poderia variar de um a cinco anos de prisão, passível de cumprimento em regime aberto. O MP requereu a pena máxima devido ao crime ter sido cometido enquanto Cury exercia o cargo de deputado estadual e, portanto, deveria agir com decoro.

O ex-deputado sempre respondeu ao crime em liberdade. Tanto Cury quanto sua defesa negaram a acusação de que ele praticou “ato libidinoso” contra a ex-deputada. Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica de São Paulo analisou as imagens do vídeo e concluiu que não era possível “determinar com convicção” que o ex-parlamentar tenha apalpado o seio de Isa.

O Tribunal de Justiça (TJ) aceitou a denúncia do Ministério Público contra Cury em dezembro de 2021.

Na época, a defesa de Fernando Cury argumentou que ele “não teve a intenção de desrespeitar a colega do PSOL ou assediá-la” e descreveu o episódio como um “abraço leve e rápido”. Entretanto, a então deputada registrou queixa no Conselho de Ética da Alesp e pediu a cassação do mandato dele.

Ainda em 2021, Cury foi suspenso do mandato por seis meses pelo Conselho de Ética da Alesp e posteriormente expulso do partido Cidadania. Após isso, ingressou no partido União Brasil.

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