ArtigosPolítica Criminal

Descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal resolve o problema?

Descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal resolve o problema?

Desde 2011 tramita no Supremo Tribunal Federal um recurso interposto pela defesa de um indivíduo flagrado com uma quantidade ínfima de droga. Na referida peça, pede-se a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, que trata do delito de porte de droga para consumo pessoal. 

O julgamento é muito aguardado por interessados no tema e pela sociedade em geral, pois a decisão poderá ter efeito erga omnes, instituindo um marco no enfrentamento jurídico da questão das drogas ilícitas, podendo configurar uma descriminalização da referida infração penal.

Desde o início de sua tramitação, acalorou-se o debate acerca do tema, com defensores de ambos os lados expondo suas razões. A grande questão é: descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal, por si só, resolve o problema? Até que ponto isso será, de fato, efetivo? Quais seriam seus efeitos práticos?

É possível começar com uma consequência que seria de inestimável valor para a diminuição da violência e de injustiças perpetradas pelo sistema penal. Descriminalizar o porte para consumo pessoal de drogas evita que meros usuários sejam “confundidos” com traficantes, como ocorre atualmente devido à subjetividade da lei, colocando um freio no encarceramento em massa de indivíduos de nenhuma ou baixíssima periculosidade que, pelo sistema atual, são postos em convivência com delinquentes praticantes de delitos de gravidade muito maior, contribuindo para sua degeneração dentro da prisão, o que perpetua o círculo vicioso da violência quando deixarem o cárcere.

Entretanto, para que se tenha o efeito desejado é importante que uma eventual descriminalização venha acompanhada do estabelecimento de um critério objetivo da quantidade permitida para diferenciar usuários de traficantes. Sem uma distinção clara, o sistema penal, através da polícia e do judiciário, vai continuar perpetuando tais injustiças.

Descriminalizando o porte para consumo pessoal, com critérios bem estabelecidos, também retira-se o estigma de criminoso ao usuário e passa a se tratar a questão sob o enfoque que realmente deve ter, que é de saúde pública e individual. O indivíduo que possui relação problemática com alguma droga, na atual conjuntura, dificilmente procura ajuda nos órgãos competentes, muito em função da pecha de marginal que recai sobre ele quando, na verdade, deveria estar sendo assistido e tratado como um doente, da forma mais humanizada possível.

No que tange à questão financeira que circunda o tema, apesar de o país não possuir uma base de dados prisional unificada entre todos os estados, ao cruzar as informações do Departamento Nacional Penitenciário (Depen) com os investimentos em segurança pública, é possível afirmar que anualmente são empregados cerca de 1,27 bilhão de reais com presos por delitos da Lei de Drogas.

Assim, uma eventual descriminalização permitiria que todo o montante do orçamento utilizado atualmente na repressão a usuários, seja nas ruas através do policiamento ostensivo ou mesmo dentro do cárcere custeando detidos por esse delito, seja revertido em ações de tratamento e prevenção ao uso de drogas, além de permitir que o aparato policial seja empregado no combate a crimes de maior gravidade, em que efetivamente um indivíduo queira causar mal a outro.

Muito se argumenta, no sentido contrário, que com a descriminalização haveria uma explosão na quantidade de usuários consumindo drogas, num hipotético cenário de “liberou geral” e anarquia. Essa interpretação é equivocada.

Nenhum dos cerca de 30 países que passaram por algum processo de descriminalização observaram um aumento significativo no consumo de drogas. Será que atualmente alguém que deseja consumir algum tipo de droga não o faz pelo fato de ela estar na ilegalidade? Somente no caso da maconha, a ONU estima que haja aproximadamente 200 milhões de usuários ao ano no planeta. Esse número é alcançado com a cannabis sendo proibida em grande parte do globo. 

Tomando isso por base, a proibição tem algum efeito prático na contenção do consumo e do tráfico? Parece evidente que não. Isso se dá por uma questão mercadológica simples: havendo demanda por algum produto ou serviço, sempre haverá oferta, ainda que esta esteja na ilegalidade. E a demanda por drogas não é uma realidade nova. A antropologia nos ensina que o consumo de substâncias que alterem nossa percepção natural da realidade é um costume datado de milênios de anos atrás, sendo ingênuo acreditar que ele possa ser erradicado de forma definitiva.

Além disso, não teríamos um cenário de “liberação” indiscriminada se essa descriminalização vier acompanhada de uma legislação séria de controle e regulação do consumo de drogas, estabelecendo e restringindo locais específicos para o uso e proibindo propaganda positiva dessas substâncias, como é feito com muito sucesso com o tabaco, com resultados expressivos na redução do seu consumo. É possível e importante, da mesma forma, usar a tecnologia para fiscalização do consumo de outras drogas por parte dos motoristas de veículos, assim como é feito com o álcool. 

Portanto, é visível que há a possibilidade de se instituir políticas sérias dentro do enfoque chamado de “redução de danos” para um consumo de drogas mais responsável e seguro, não só para o usuário como para todos à sua volta.

Todavia, não obstante ser um passo importante no aprimoramento da política atual, a descriminalização do porte para consumo pessoal não tem o condão de resolver o problema mais profundo causado pela proibição: o tráfico de drogas. Nesse cenário, o tráfico de entorpecentes segue intocável pois, apesar de o consumo pessoal não constituir mais crime, sua venda e produção continua monopolizada ao agente ilegal.

Assim, o usuário ainda terá de recorrer a este quando quiser fazer uso de alguma droga, fato que traz consigo inúmeros problemas como a falta de controle de quem está consumindo, se essa pessoa pode, de fato, fazer uso com segurança dessas substâncias e o que exatamente está consumindo.

Da mesma forma, estará fortalecendo o crime organizado e tudo que disso decorre, como sua capacidade de cooptação de jovens de condição social vulnerável, que se desviam de um caminho de vida de obediência da lei para servirem de mão de obra barata para o tráfico, além da violência urbana e a corrupção policial, entre outras consequências extremamente nefastas.

Descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal?

Como se vê, a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, por si só, não é capaz de resolver todos os aspectos negativos que as drogas trazem, visto que eles podem, na melhor das hipóteses, serem minimizados. Contudo, é inegável que constitui um avanço importantíssimo no enfrentamento da questão, especialmente sob o prisma dos usuários que, como referido, não podem continuar mais sendo estigmatizados pelo enfoque criminal e de segurança pública, comprovadamente injusto e pouco producente em termos práticos.


REFERÊNCIAS

SZABÓ, Ilona; RISSO, Melina. Segurança pública para virar o jogo. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

UNITED NATIONS. World Drug Report 2019. Disponível aqui. Acesso em: 31 ago. 2019.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo