Desempregado furta carne e é condenado a 9 meses e 18 dias de prisão

Desempregado no interior de São Paulo é condenado por tentativa de furto de carne congelada

Em um dia comum de 2019, Carlos Maciel Júnior, que estava desempregado há cinco meses, entrou no supermercado com apenas 34 reais no bolso, esperando comprar algum alimento para seus filhos. Deparou-se, no entanto, com o preço de uma peça de contrafilé que ultrapassava em muito o valor que tinha: 45,42 reais.

Desesperado e incapaz de pensar claramente, como ele próprio relatou posteriormente à Justiça, Maciel decidiu arriscar e esconder a carne congelada sob sua camiseta. Entretanto, ao tentar deixar o estabelecimento, um alarme soou e ele foi detido pelo segurança do local, no grito de “Perdi, perdi”.

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Este incidente infeliz ocorreu na cidade de Nova Odessa, interior de São Paulo. A defesa de Maciel alegou que o furto se deu apenas devido à extrema necessidade do cliente, cuja situação era de fome por conta do desemprego prolongado.

Mas a Justiça paulista rejeitou essa alegação e optou por condená-lo a uma pena de 9 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto. Isso significa que ele cumprirá a sentença trabalhando durante o dia, mas deve retornar ao estabelecimento à noite.

Por que a defesa alegou “estado de necessidade”?

O advogado de Carlos apelou para uma cláusula jurídica conhecida como “princípio da irrelevância penal do fato” – uma norma do direito penal moderno que prevê a não punição de crimes que revistam baixa relevância social.

Além disso, o advogado argumentou que se tratava de um caso de “furto famélico”, ou seja, um furto motivado pela fome e pela extrema necessidade.

O juiz não considerou a alegação de necessidade. Por quê?

O juiz responsável pelo caso, Guilherme Azevedo, negou o apelo da defesa alegando que o estado de necessidade não foi comprovado de forma cabal. Além disso, o magistrado observou que, como o alimento furtado era congelado, não estaria disponível para consumo imediato.

A condenação foi mantida mesmo após recurso, ocorrido em 30 de junho de 2023, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na decisão, os desembargadores também apontaram que o acusado tinha antecedentes negativos, incluindo condenações por outros episódios de furto (entre eles, o de dois frascos de perfume) e por consumo de drogas.

Esta, infelizmente, é uma das muitas histórias tristes geradas pelo desemprego e pela necessidade extrema em que muitas pessoas no Brasil se encontram.