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Projeto de lei criminaliza desrespeito público à crença religiosa

Projeto de lei criminaliza desrespeito público à crença religiosa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2265/2019, que criminaliza o desrespeito público à crença religiosa. A proposta, apresentada pelo Deputado Sergio Vidigal (PDT/ES) em 11/04/2019, altera o Código Penal para acrescentar o artigo 208 do Código Penal. Caso o projeto seja aprovado, o mencionado dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso; desrespeitar publicamente dogma ou crença religiosa:

Pena – Reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

§ 2º Incorre no crime previsto no caput o agente público que autorizar a aplicação de dinheiro público em manifestações ou eventos que desrespeitem crenças religiosas.

Desrespeito público à crença religiosa

Confira a justificação da proposta:

A liberdade de pensamento é um direito fundamental, reconhecido e positivado na Constituição Federal. No entanto, assim como tantos outros direitos fundamentais, sujeita-se a limites que, uma vez não observados, dão ensejo à responsabilidade civil e criminal.

É inadmissível a estimulação da intolerância religiosa. Não podemos confundir liberdade de expressão, de manifestação artística, com ofensa a uma crença. Infelizmente, no desfile de carnavalesco deste ano, fomos surpreendidos com blasfêmia realizada na apresentação de uma simulação da luta entre Satanás e Jesus Cristo, tendo o demônio como vencedor.

A apresentação foi ofensiva e desrespeitosa em relação à religião cristã. Não podemos considerar arte, um evento revestido integralmente de intolerância religiosa.

Nesse contexto, propomos alteração no artigo 208 do Código Penal, que trata dos Crimes contra o sentimento religioso, para incluir, no tipo penal, o desrespeito público à crença religiosa; além do aumento da pena aplicada.

A proposição ainda prevê que incorrerá no mesmo crime o agente público que autorizar a aplicação de verbas públicas em manifestações ou eventos que desrespeitarem as crenças religiosas.

Tramitação

A proposta foi apensado ao PL 1276/2019, por tratar de matéria similar.

Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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