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Desvalorização da palavra da mulher vítima de cibercrimes

Desvalorização da palavra da mulher vítima de cibercrimes

A palavra da vítima mulher é tendenciosamente depreciada. Quando a mulher é vítima de um crime, seja no âmbito doméstico ou familiar, em suas relações pessoais ou afetivas, é sempre desacreditada e questionada do porquê a mesma foi vítima de determinado delito, como se a mulher fosse a culpada por ter sofrido aquele dano ou lesão causado pelo agente infrator.

A cultura da desvalorização da palavra da mulher vítima de um crime é reflexo de uma sociedade com pensamentos e atitudes machistas, que oprimem a mulher em diversas formas.

O desmerecimento da declaração da vítima mulher igualmente encontra-se presente nos crimes cometidos no âmbito virtual, chamados de cibercrimes ou crimes virtuais. Com a internet e as plataformas digitais, potencializou as agressões sofridas pelas mulheres. As principais agressões desse tipo são os constrangimentos moral e psicológico, a exposição não consentida de imagens e vídeos íntimos, o estupro virtual, o stalking, sextorsão, o assédio sexual e os golpes.

É corriqueiro que mulheres vítimas de crimes virtuais ao prestarem seus depoimentos sejam questionadas por policiais, operadores do direito e até mesmo por seus familiares, que rotulam ou estigmatizam a mulher culpando-a por encontrar-se naquela situação. Ou seja, ela quem sofre a agressão, ela é a vítima de um delito, ela tem o seu direito e a sua dignidade violada e ainda assim, diante de todos esses fatos, é a principal culpada por tudo. Afinal, alguma coisa ela fez para que o agressor adotasse aquela atitude. Esse é o pensamento.

Isto é, por exemplo, se a mulher tem vídeos ou fotos íntimas expostas em redes sociais pelo agressor, muitas vezes seu ex-companheiro, é perguntada “o que você fez que deixou ele nervoso para chegar a esse ponto?”, “tem certeza que quer levar isso adiante?” e “foi só um momento de raiva, não quer esperar?” ou então é advertida com “mas, se você não quisesse ter fotos íntimas vazadas não tinha tirado”, “você deu motivo para ele fazer isso, espera que depois todo mundo esquece” e ainda “isso é amor boba, liga não, logo vocês voltam e todo mundo esquece isso.”, atribuindo à vítima a responsabilidade do crime.

Importante ponderar que a mulher quando tem a sua palavra desvalorizada e a sua índole refutada por ser vítima de um crime virtual, ela sempre precisa reviver aquela dor sofrida por ser obrigada a replicar inúmeras vezes o fato ocorrido, pois, a mulher sempre precisa combater as especulações que ela colaborou para que o fato ocorresse, passando de vítima para a responsável pelo crime.

Situações como essas acarretam a revitimização da mulher, uma vez que seu depoimento sobre o fato ocorrido é sempre desvalorizado e questionado, fazendo com que aquele sofrimento seja continuado, revivido, todas as vezes que a vítima mulher precisa “provar a sua inocência”.

Quando a mulher é vítima de um crime virtual sempre aparecem alternativas para indagar de quem é a culpa pelo dano. Contudo, não existem alternativas. Somente uma pessoa é responsável: o agente infrator. E, dentro desse contexto, isso é incontestável.


NOTA

Esse artigo foi adaptado e elaborado com base no que foi abordado durante a Mesa Redonda sobre Violência Doméstica e Familiar em Tempos de Pandemia, realizada no dia 27 de julho de 2020, organizado pela Faculdade Promove de Belo Horizonte/MG com o apoio da Anacrim/MG.


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