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Teste do detector de mentiras pode ser usado como prova? Entenda

O debatedor uso do polígrafo nos processos judiciais brasileiros

Em circunstâncias que envolvem processos judiciais, é essencial ter uma ampla variedade de métodos disponíveis para obter a verdade. Um recurso que ganhou reconhecimento na comunidade jurídica global é o polígrafo – comumente conhecido como detector de mentiras. Entretanto, este instrumento ainda é alvo de controvérsias no contexto jurídico brasileiro.

O polígrafo é um conjunto de sensores que medem vários fatores fisiológicos, incluindo a respiração, a pressão sanguínea, os batimentos cardíacos e a quantidade de suor presente nas pontas dos dedos, de acordo com o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Goiás, Jesseir Coelho de Alcântara. A fundamentação para o seu uso é baseada na teoria de que essas reações do organismo se alteram quando se mente.

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O uso generalizado do detector de mentiras na América do Norte: Um recurso valioso?

No cenário legal dos Estados Unidos, o polígrafo é bastante utilizado para suportar alegações criminais, civis e trabalhistas. Existe até mesmo uma Associação Americana do detector de mentiras dedicada ao estudo e aos avanços nesse campo.

O Polígrafo: uma ferramenta aceitável para o processo penal brasileiro?

Enquanto o uso do detector de mentiras está bem estabelecido nos Estados Unidos, no Brasil a questão é amplamente debatida entre juristas. Devido à falta de uma lei específica que regulamente o uso do polígrafo, a aceitabilidade deste como meio de obtenção de provas em processos judiciais brasileiros permanece indefinida.

Alguns argumentam que os Tribunais Superiores já firmaram uma jurisprudência massiva que afasta o uso do polígrafo como meio de prova, devido à falta de uma base legal clara que permita sua utilização. Tal perspectiva sustenta que ele seria uma prova sem valor jurídico e que não atenderia aos princípios do devido processo legal, do contraditório, e da bilateralidade dos atos processuais.

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A controvérsia em torno do polígrafo: O que o futuro reserva?

No entanto, outros operadores do Direito defendem que a prova pode ser admissível quando serve, por exemplo, para comprovar a inocência do acusado, uma vez que a defesa é ampla ou plena. Baseiam essa ideia no artigo 155 do Código de Processo Penal, que afirma permitir ao juiz formar a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida, independentemente da natureza que ela possua.

Assim, fica nítido que a questão em torno do uso do polígrafo como prova válida nos processos judiciais brasileiros é repleta de nuances e polaridades. Enquanto a lacuna legislativa persistir, as discussões serão infindáveis e os entendimentos, diversos. Como afirma o juiz Jesseir Coelho, “o Poder Judiciário não tem admitido ainda tal prova no processo penal”. Até que haja uma definição clara, o futuro do polígrafo no Direito brasileiro permanecerá incerto e amplamente debatido.

Redação

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