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A deturpação da “ideologia de gênero” no caso do menino Rhuan

A deturpação da “ideologia de gênero” no caso do menino Rhuan

No dia 31 de maio, Rhuan, de 8 anos, foi vítima de homicídio em Samambaia, no Distrito Federal (DF). Ao que consta, o crime foi cometido pela mãe do garoto e sua companheira, sendo que teria ainda vivo sido degolado e, em sequência, esquartejado. Conforme a polícia, o garoto teve seu pênis cortado há cerca de um/dois ano(s) também pela mãe.

Diante dessa notícia de um crime tão bárbaro, pergunta-se: por que não foi amplamente divulgado pela mídia? Nesse caso, a gente se questiona quanto vale a vida humana, a que ponto chegamos, e por qual motivo a violência e a barbárie têm se tornado cada vez mais comum (?)

Mas, um fato que me chamou bastante atenção foi como alguns, e aqui cito como exemplo o deputado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Olavo de Carvalho, associaram o fato erroneamente à ideologia de gênero.

Digo erroneamente porque, em primeiro lugar, não existe ideologia de gênero, mas sim identidade de gênero. E aqui cabe esclarecer rapidamente e de forma bem sucinta o que se entende por identidade de gênero. De acordo com Judith Butler, autora do livro Gender Trouble:

A cada um de nós é atribuído um gênero no nascimentos, o que significa que somos nomeados por nossos pais ou pelas instituições de certas maneiras. Ás vezes, com a atribuição do gênero, um conjunto de expectativas é transmitido (…) No entanto, muitas pessoas sofrem dificuldades com sua atribuição – são pessoas que não querem atender aquelas expectativas, e a percepção que têm de si próprias difere da atribuição social que lhes foi dada. (…) Para essas pessoas é uma necessidade urgente criar as condições para uma vida possível de viver.

E nesse sentido de criar condições para permitir e melhorar a existência desses atores sociais, que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído em seu nascimento, é que os deputados Jean Wyllys e Érika Kokay, em maio de 2013, apresentaram um projeto de Lei que dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o art. 58 da Lei 6.015/73.

Ressalto inclusive que há até uma certa maldade na fala de todos esses que desconhecem a teoria da identidade de gênero, e associam um fato tão bárbaro como esse a essa teoria, criticando inclusive o projeto de Lei proposto pelos deputados citados acima.

O delito praticado de nenhuma forma está associado à sexualidade da criança em si, acredito, mas nesse caso precisaríamos de uma análise de que as duas mulheres possam ter algum distúrbio mental e que tal distúrbio teria as levado a tomar tal atitude.

Inclusive, não é o primeiro caso em que crianças são vítimas de homicídio no Brasil, com tanta barbaridade. Cito como exemplo casos em que o delito foi praticado por casais heteronormativos, como Isabela Nardoni, Bernardo e Joaquim.

Desse modo, fica um questionamento final: onde reside o nexo de causalidade do crime imputado com a sexualidade das investigadas?


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Bethânia Silva Santana

Advogada. Coordenadora Adjunta do Laboratório de Ciências Criminais de Uberaba/MG. Pós Graduanda em Ciências Criminais (Estácio/CERS)

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