DF é condenado a pagar R$ 7 mil para casal após polícia arrombar casa errada
Casal recebe indenização após ação policial equivocada no Distrito Federal
Em um incidente que reforça a discussão sobre a precisão dos procedimentos policiais em operações de investigação, um casal recentemente garantiu na justiça o direito à indenização após ter sua residência erradamente arrombada pela Polícia Civil do Distrito Federal.
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O que aconteceu com o casal afetado pela operação policial?
O episódio ocorreu em julho de 2022, quando agentes da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) executaram um mandado de busca e apreensão em uma casa que anteriormente pertencia a um investigado, mas que já não residia mais no local desde 2021. O casal proprietário, que não tinha qualquer envolvimento com o caso investigado, encontrava-se em viagem durante a operação.
Qual foi o desfecho do caso na justiça?
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão inicial que condenou o Distrito Federal a compensar o casal pelos danos materiais e morais sofridos. O valor fixado foi de R$ 1,4 mil por danos materiais e R$ 3 mil para cada um dos autores por danos morais, totalizando R$ 7.436,90.
Detalhes da operação e seus impactos reconhecidos pela justiça
Ao retornarem de viagem, o casal se deparou com a residência revirada, portas abertas e a falta de vários objetos pessoais. A situação levou-os a registrar um boletim de ocorrência, momento em que descobriram que sua casa foi alvo de uma ação oficial. Segundo os relatos, as autoridades judiciais reconheceram o prejuízo e o abalo psicológico causados, apontando a necessidade de compensação.
Argumentos e conclusões no julgamento do caso
O Distrito Federal tentou contestar a decisão alegando que as fotos da propriedade não eram suficientes para concluir que o dano foi efetivamente causado pela Polícia Civil. No entanto, a Turma Recursal destacou que a operação foi baseada em informações desatualizadas, o que configura um erro operacional com consequências diretas e danosas ao casal, reafirmando a responsabilidade civil do Estado de maneira objetiva.
Diante dos fatos apresentados e confirmados, o veredito foi unânime em favor dos autores da ação, concluindo que a invasão equivocada e as perdas subsequentes justificavam a indenização determinada, visando reparar os danos morais e materiais experimentados pelo casal.
Este caso sublinha a importância de uma checagem rigorosa das informações por parte das autoridades antes de executar operações que possam afetar a vida de cidadãos inocentes. A justiça, ao reforçar a responsabilização do Estado, reitera também a necessidade de cautela e precisão nas ações policiais para evitar danos irreparáveis à população.