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DF é condenado a pagar R$40 mil a homem preso 26 dias por engano

Um homem foi preso no Distrito Federal após uma investigação policial apontá-lo como integrante de uma organização criminosa que havia cometido crime de furto em um estabelecimento da região. O homem ficou preso preventivamente durante 26 dias, no entanto, o magistrado entendeu que houve falha na investigação criminal e condenou o DF a pagar R$ 40 mil a título de indenização em razão da prisão indevida.

Segundo os autos da investigação, o homem em questão é técnico em segurança eletrônica, e um dia antes do cometimento do furto havia prestado assistência técnica ao estabelecimento. Por essa razão, as suas digitais teriam sido encontradas na cena do crime. Diante deste fato, o delegado responsável pela apuração solicitou a prisão preventiva do investigado. No entanto, apesar das digitais encontradas, as imagens da câmera de segurança mostram que os responsáveis pelo furto usavam luvas.

O técnico foi preso no dia foi preso no dia 21 de abril de 2021 e colocado em liberdade em 11 de maio do ano passado, após o arquivamento do Inquérito Policial e a revogação da prisão preventiva contra ele. Agora, a justiça de Brasília condenou o estado ao pagamento de indenização em favor do técnico. Em trecho da decisão, o juiz alega que havia várias evidências de que o investigado não era o autor do crime, e mesmo assim a autoridade policial requereu a prisão preventiva.

O autor permaneceu 26 dias preso sem que houvesse no inquérito policial qualquer indício de autoria que o relacionasse com o delito cometido. No caso, o único indício apurado na investigação, qual seja, as impressões digitais do autor na central de alarme do estabelecimento furtado, restou devidamente elucidado após a comprovação da prestação de serviço de manutenção de alarme pelo autor no local.

O magistrado destacou ainda que, além da situação constrangedora perante familiares e amigos que o homem passou, ele ainda contraiu COVID-19 dentro do presídio.

Em sua defesa, o Distrito Federal disse que os agentes públicos cumpriram as diligências sem nenhuma irregularidade ou excesso e que não houve violação à honra ou à imagem passíveis de serem indenizados.

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