O dia em que fomos obrigados a abandonar o plenário do Tribunal do Júri
O dia em que fomos obrigados a abandonar o plenário do Tribunal do Júri (Por Anderson Figueira da Roza, Jean de Menezes Severo e Guilherme Espíndola Kuhn)
Esta coluna soa mais como um desabafo de três profissionais que chegaram para realizar um Plenário do Júri em uma cidade próxima à Porto Alegre e foram literalmente surpreendidos por não encontrarem o Salão do Júri na Comarca.
Foi na última terça-feira, precisamente no dia 07 de novembro de 2017. O Júri estava pautado para iniciar às 09:00h da manhã. Acusação gravíssima: homicídio duplamente qualificado consumado, o que significa que réu corria o risco de pegar uma pena de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.
Já pelo início da manhã, deslocamo-nos de Porto Alegre à Campo Bom/RS, com a finalidade de exercer o nobre mister da advocacia criminal.
Prontos para o Júri, processo cuidadosamente estudado, em todas as suas particularidades, dominado de capa a capa. Enfim, estávamos preparados para a entrega, para o embate, para o confronto no palco onde costumamos denominar a nossa segunda casa: o Tribunal do Júri. Sabíamos que lá nos aguardavam além do acusado e seus familiares, também os familiares da vítima.
Ao entrarmos no Foro de Campo Bom – RS, perguntamos na Recepção onde era o Salão do Júri e fomos informados que o Tribunal do Júri não ocorreria na Salão do 4º andar, pois estava em reformas, mas seria numa sala do 2º andar. Até aí tudo bem, já estamos acostumados a trabalhar em salões menores, quando o principal está em reforma, porém, ao chegarmos no segundo andar, notamos uma aglomeração de pessoas nos corredores.
Novamente questionamos aos seguranças onde seria realizado e nos apontaram a última porta à esquerda do corredor. Ao chegarmos na porta da sala, visualizamos algo difícil de descrever, tamanha a precariedade, misturada com a criatividade.
O Salão do Júri foi adaptado numa sala de audiências do Foro naquele dia. A sala era minúscula, haviam apenas 4 (quatro) cadeiras para as pessoas que quisessem assistir o julgamento, sem contar que numa destas 4 (quatro) cadeiras sentaria o acusado.
A bancada da defesa era composta por uma mesa com dois lugares e os jurados colocados em duas mesas de 3 lugares, uma atrás da outra, e uma pequena mesa e cadeira auxiliar para o sétimo jurado. A bancada para o Magistrado e o Ministério Público seguia a arquitetura tradicional de uma sala de audiências; de resto a improvisação saltou aos olhos.
Sentamos na nossa bancada, porém, normalmente vamos a Júri com uma equipe de quatro a cinco pessoas e logo percebemos que não haveria espaço para nosso time.
Tontos, atordoados, fizemos uma rápida pesquisa se existia na lei algo que falasse num tamanho mínimo para um Plenário do Júri. Como defensores ficamos nós mesmos nos questionando que aquele local não oferecia a menor condição de trabalho, e o pior, da forma como estava estruturado, colocava em risco a segurança dos jurados e dos presentes, pois, o acusado ficaria ao alcance de qualquer pessoa, bastando dar um mísero passo.
Não havia condições de acomodar nem os familiares da vítima e do réu, quanto mais aquelas dezenas de pessoas interessadas em assistir o julgamento.
Então, após um longo debate interno, a Defesa respeitosamente pediu a palavra para pleitear o adiamento da solenidade, postulando, assim, que a sessão ocorresse em outro local digno ao ato, tal como a Câmara de Vereadores ou um Plenário de uma Escola, Faculdade, etc., mas jamais dentro daquela adaptação indevida e inapropriada para o exercício dos profissionais.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao nosso pedido, relatando que até então vinham acontecendo as sessões do júri desde o ano anterior naquela sala. Apesar disso, reconheceu que o espaço não possuía as condições ideais, apontando, todavia, que não tinham outra opção. Na mesma linha, decidiu a Magistrada.
Logo, não sobrou outra alternativa à Defesa senão se manifestar no sentido de que estava abandonando a sessão, invocando que o local não atendia ao princípio constitucional da plenitude de defesa e, também, que ofendia às prerrogativas da advocacia.
Evidentemente, tomamos a precaução de comunicar a situação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, que rapidamente enviou uma representante ao local, a qual, cuidadosamente, fotografou e filmou a sala.
O choque foi in limine! O nosso olhar falava por nós mesmos: como defender alguém nestas condições?
A frustração naquele dia, inicialmente, tomou-nos conta, afinal, queríamos realizar o júri: fomos lá para isso! E não queríamos abandonar a sessão, mas, como advogados criminalistas, somos responsáveis. O nosso trabalho é desenvolvido em alto nível: do esgotamento físico ao mental. O tom nos debates é, normalmente, alto, a depender das necessidades do caso.
A proximidade, ademais, da nossa mesa – a dos defensores – com os jurados não nos permitiria trabalhar com naturalidade, sem falar no risco, inclusive, de nos batermos nos móveis da sala devido ao calor dos debates e ao espaço estreito. Diante disso, claramente não estaríamos trabalhando de forma plena, como costumamos fazer, em inadmissível prejuízo ao acusado.
Não obstante, a advocacia criminal não é uma profissão para aventureiros e muito menos para covardes: seria, no mínimo, uma irresponsabilidade inescusável com o acusado e com a comunidade admitir a realização de um Júri nas circunstâncias apresentadas.
Como apontado, não havia local para o réu sentar-se adequadamente, ao lado ou logo a frente de seus defensores. Aliás: sequer espaço para os integrantes da defesa havia!
O acusado, desse modo, deveria se sentar ao lado da assistência e dos jurados. Consequentemente, as cadeiras destinadas à assistência seriam reduzidas para três: uma para o réu e as demais para sabe-se lá quem.
E o espaço destinado aos jurados? Era apertado, estreito. A incomunicabilidade ficaria sem sombra de dúvidas, prejudicada. A proximidade entre o Conselho de Sentença e a assistência era tanta que os jurados poderiam ouvir a mais suave respiração de quem se encontrasse acompanhando o julgamento.
O que se diria, então, das possíveis influências que poderiam sofrer com os protestos e irresignações dos familiares da vítima, por exemplo? Além do mais, a aproximação dos jurados com a Defesa era tamanha naquele dia que não havia nenhuma possibilidade de nós, advogados, conversarmos entre nós mesmos: qualquer cochicho era escutado por todos dentro da sala de audiências.
Os disparates, todavia, não cessam por aí. O mais grave é o seguinte: inexistiam condições para o exercício do direito fundamental, protegido a título de cláusula pétrea, da plenitude de defesa (art. 5º, XVIII, “a”, da CF).
Caminhar pela sala era neste dia quase impossível. A liberdade de movimentação e de argumentação fora absolutamente tolhida da defesa pelo cenário do “Plenário”: não seria possível demonstrar aos jurados a dimensão fática dos acontecimentos, esclarecendo a cena do fato delituoso imputado ao réu, com todas as circunstâncias que mereceriam destaque. Não havia espaço físico para isso!
Por fim, lamentamos o ocorrido, saímos tristes da solenidade, mas como uma missão clara e evidente, fazer a diferença. Por óbvio, abriremos requerimentos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.
Aquela comunidade merece ter um Foro com salas preparadas para atendê-los de forma digna e, sobretudo, segura. Temos a convicção que vamos mobilizar todas as instituições para que as obras inacabadas sejam terminadas, que o Governo cumpra o seu papel, para que possamos voltar nesta cidade e efetuarmos o melhor trabalho possível, numa sala compatível com o Tribunal do Júri.