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Dia Nacional da Saúde do Homem e os Crimes Contra a Saúde Pública

Dia Nacional da Saúde do Homem e os Crimes Contra a Saúde Pública

A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las. Santo Agostinho

O dia 15 de julho se aproxima, e comemora-se o dia do homem, mas na verdade é o dia da saúde do homem cujo objetivo é “lembrá-los” de cuidar da própria saúde.

1. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL DA SAÚDE DO HOMEM

A Política Nacional de Atenção Integral da Saúde do Homem (PNAISH) tem a diretriz de promover ações de saúde no que tange as singularidades masculinas e conta com cinco eixos temáticos, entre eles: “acesso e acolhimento” e “doenças prevalentes na população masculina”. O primeiro diz respeito a proposta inclusiva, mas infelizmente tem um mero caráter pedagógico, bem como o segundo, que objetiva “facilitar e garantir o acesso necessário a assistência básica no cuidado a saúde e enfrentamento de fatores de risco”.

A Política busca “integralidade e equidade, primando pela humanização da atenção”. Tem como princípios a humanização e a qualidade, que implicam na promoção, reconhecimento e respeito a ética e aos direitos dos homens, obedecendo ás suas peculiaridades sócio-culturais”. Belas palavras, entretanto, longe da prática, afinal o que são os ditos direitos dos homens, que ninguém vê em lugar algum no país?

2. MÉDICO É TABU OU AS CONSULTAS SÃO IMPRATICÁVEIS?

Dizem que homens fogem de médico, e não fazem exames e consultas de rotina, mas será mesmo que isso é verdade? Ou será que eles não conseguem ser atendidos? Menos de 30% da população brasileira têm convênio médico, conforme pesquisa do IBGE logo todo o restante depende do sistema único de Saúde (SUS), inclusive os homens.

Os desafios a superar são imensos, a começar pelas causas externas de mortalidade, onde o predomínio dos óbitos do sexo masculino é devastador. A violência, por exemplo, vítima no geral o dobro de homens em relação às mulheres, e ao triplo, se considerarmos a faixa de 20 a 39 anos. Enquanto isso, de cada cem óbitos em acidentes de transporte terrestre, oitenta e dois são de homens, em geral jovens. Os homens são responsáveis por pelo menos seis de cada dez óbitos por doenças do aparelho circulatório e, no conjunto, esta é uma faixa etária em que a mortalidade masculina é pelo menos o dobro da feminina.

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) realizou um estudo com dados alarmantes, em que aponta que 51% dos homens nunca foi a um urologista.

Os homens brasileiros vão menos ao médico do que as mulheres. Segundo a última Pesquisa Nacional de Saúde, divulgada pelo IBGE em 2015, apenas 63,9% dos homens procuraram um profissional médico nos 12 meses anteriores à entrevista, contra 78% das mulheres. Os dados refletem um comportamento machista apresentado por alguns homens, que costumam julgar-se invulneráveis e associam idas ao médico como algo necessário apenas a crianças, mulheres e idosos. Em função disso, o que vemos na prática é que as mulheres costumam viver em média 7 anos a mais do que os homens. Infelizmente, muitos só procuram o médico quando sentem algum sintoma ou desconforto no trato urinário.

Sejamos honestos, será mesmo que o comportamento reflete o machismo dos homens ou a segregação imposta ao gênero masculino? Esses só têm a obrigação de trabalhar, incansavelmente e adquirem ao longo da vida o papel de previdência social ou banco para realização dos deleites femininos, mas não podem consultar, não podem cuidar da própria saúde, e devem ser fortes, incansáveis, como verdadeiras máquinas.

Para conseguir uma consulta com urologista através do SUS, o homem precisa de recomendação de outro médico, clínico geral, e fica à mercê da disponibilidade de algum profissional, por se tratar de especialidade, por meses, e até mesmo anos de espera. Quando consegue agendar uma consulta, os exames são postergados. Como descobrir um câncer de próstata precocemente, em fase inicial, ou uma DTS?

Eu fui conhecer um centro de saúde do SUS e me foi dito pelo médico e profissionais que lá trabalham que não existe nada especifico para saúde do homem. Fiz uma consulta e solicitei um urologista. O médico geral não quis indicar e depois de indicar para a rede no sistema e me dar um formulário, me disse para esperar uma ligação telefônica para marcação com o urologista, pois é assim que funciona. Isto foi em dezembro de 2017 e até hoje não recebi a tal ligação para marcar a consulta. Já liguei lá e me disseram que tem que esperar a ligação. Eles oferecem, mas não marcam e dizem que tem que esperar alguém ligar para marcar, pois é especialidade. (Desabafo de um homem, em junho de 2018, Minas Gerais)

Aqui no Espirito Santo, nos postos geralmente só tem três especialidades: clínica geral, pediatria e ginecologia. Pra conseguir um urologista, é necessário passar por um clínico geral, pegar um formulário preenchido por ele e, claro, esperar alguns meses até a consulta ser marcada. (Desabafo de um homem, em junho de 2018)

O próprio sistema de saúde retarda o atendimento do homem, mas culpabiliza o mesmo pela descoberta tardia de doenças, o que aumenta os custos no tratamento, além de diminuir as chances de cura. Os homens têm direito a consultas e exames de rotina, mas só conseguem acesso a urologistas quando apresentam sintomas e sinais do avançar de doenças.

3. DIREITOS ASSEGRUADOS EM LEI

Exame de câncer de próstata gratuito (SUS) a todo homem com mais de 40 anos de idade, conforme artigo 4º da Lei nº 10.289, de 20 de 2001, bem como a requerimento do médico quando necessário, com fulcro no art. 4º A, da Lei nº 13.045, de 2014; Diagnóstico e tratamento do câncer (SUS), art. 2º Portaria nº 741, de 19 de 2005; Programa de Apoio ao Paciente com câncer (PAP) para informar os direitos sociais do paciente e Lei dos 60 dias , de reconhecimento do Ministério da Saúde para o prazo máximo de 60 dias para início do tratamento oncológico, contado da assinatura do laudo patológico, conforme art. 2º da Lei nº 12.732, de 2012.

4. CÂNCER DE PRÓSTATA

Estima-se mais de 68 mil novos casos de câncer de próstata em 2018/2019, sendo o mais incidente entre os homens, em todas as regiões do país, “com 96,85/100 mil na Região Sul, 69,83/100 mil Região na Sudeste, 66,75/100 mil na Região Centro-Oeste, 56,17/100 mil na Região Nordeste e 29,41/100 mil na Região Norte, responsável por mais de 10 mil óbitos por ano no Brasil”.

A evolução da doença é lenta, salvo alguns casos, e em sua fase inicial é assintomática, o que torna as consultas e exames de rotina de extrema necessidade. Nas fases avançadas o homem pode apresentar dores nas costas, nas pernas e nos quadris, dada a disseminação para os ossos, bem como diminuição da pressão no do jato miccional, sensação de esvaziamento incompleto da bexiga. O câncer pode estar na próstata ou atingindo outros órgãos.  

Os exames essenciais para a descoberta da doença são a dosagem no sangue do PSA e o toque retal. Existindo suspeita do câncer de próstata, o médico pode solicitar ainda uma biópsia. O tratamento pode variar de cirurgia isolada, a cirurgia acompanhada de radioterapia, quimioterapia e vigilância ativa, o que vai depender do estágio da doença e caraterísticas do paciente. Quando a doença é descoberta na fase inicial a cura ocorre em torno de 90% dos casos.

5. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

A saúde pública é um bem jurídico resguardado pelo Estado, que encontra proteção na Constituição Federal nos artigos 6º e 196, mas também no Código Penal, Título VIII, Dos crimes contra a incolumidade pública e em legislação especial. O Estado ao negar ou dificultar o acesso à urologia e exames preventivos de câncer de próstata, coloca em risco a saúde masculina.

5.1 Omissão de socorro (art. 135, CP)

A omissão própria ocorre quando o profissional não realiza os exames ou procedimentos necessários e independe da lesão ou resultado morte, a consumação é pelo não fazer. Já a omissão imprópria depende do resultado lesão ou morte. O não atendimento de homens em faixa etária que deve consultar um urologista, mas que não conseguem acesso pela dificuldade imposta pelo Estado, e posteriormente falecem ou descobrem o câncer em estágio avançado, não poderia ser indenizado pela omissão imprópria?

5.2 Crime de perigo

Os crimes contra a saúde não exigem o resultado danoso, basta que a prática da conduta típica tenha probabilidade da ocorrência de resultado naturalístico, ou seja, capaz de produzir o dano, desde que envolva um número indeterminado de pessoas, também denominado de crime vago pois o sujeito passivo é a coletividade.

No tema em análise, poderíamos falar que homens de faixa etária acima de 40 anos ou independentemente da idade, desde que tenha suspeita de alguma DST ou indicado por um clínico geral a consultar com um urologista por causas diversas, poderiam se enquadrar no crime de perigo, pois existe probabilidade do resultado.  

5.3 Responsabilidade

A omissão do Estado na ausência de prestação de serviço pode ensejar em responsabilidade administrativa, civil e criminal, e conforme a teoria da responsabilidade civil objetiva, independe da prova de culpa, bastando o nexo causal, embora haja divergências entre os tribunais.

Pode-se falar ainda em improbidade administrativa, conforme sanções da Lei nº 8.429/92 quando o agente deixa de praticar ato para proteção da saúde pública, por exemplo, podendo agendar uma consulta ou atender um paciente não faz por mero deleite, descumprido os princípios da administração pública, assim como os princípios da universalidade e igualdade de acesso aos serviços de saúde.

Nos crimes contra a saúde pública o agente tem consciência que pode criar perigo, mesmo que seu objetivo não seja esse. Faz-se mister ressaltar que diferentemente, por exemplo, dos crimes do art. 272, §1º e 282, parágrafo único, ambos do Código Penal, na omissão do Estado seria desarrazoado falar em finalidade econômica, vez que o tratamento do câncer de próstata em estágio avançado demanda maiores despesas dos cofres públicos que a prevenção e descoberta inicial.

Em São Paulo, 55% dos casos são diagnosticados nos estágios três e quatro, mais avançados e difíceis de tratar. No país, são 60%. Essa demora, consequência da lentidão, pode custar até 19 vezes mais aos cofres públicos.

5.4 Cláusula da reserva do possível

Não significa que o Estado injustificadamente possa descumprir prestações positivas, ou seja, desatender aos direitos sociais, entre eles a saúde. Caso a ausência de atendimento urológico fosse pautada na reversa do possível, além de frustrar um direito constitucional, evidenciaria a clara diferenciação entre os direitos dos homens versus direitos das mulheres, pois ao sexo feminino é plenamente assegurado acesso a ginecologistas. Qual explicação nos resta então?

6. DESCASO

O questionamento que faço é quanto ao descaso da saúde masculina, falsas propagandas, ausência de especialista básico nos postos de saúde e anos de demora para uma consulta de rotina. Dia 15 de julho, assim como novembro azul são apenas datas para inglês ver, que não tem serventia, não atendem os homens, dão falsas expectativas e mais se assemelham ao dia da mentira.

À mulher é oferecida inúmeras opções, e devem ser mantidas, mas por que não existe mutirão de urologia? Por que não existe andrologista no SUS, quando dizem ter uma Coordenação Nacional de Saúde dos Homens (CNSH)? Por que não existe exame itinerante de toque? Por que negligenciar a saúde do homem, importa menos?  

É querer demais, o acesso dos homens a especialidade básica que cuide deles? No mínimo consultas de rotina com urologista e realização de exames preventivos?  

Mas o dia 15 de julho não é uma data para “lembrar” o homem de cuidar da própria saúde, é para lembra-lo que até mesmo o básico lhe é negado. Sem o efetivo direito da saúde, não é possível exercer os demais direitos! Na saúde masculina não existem só lacunas, mas impedimentos concretos que dificultam o acesso e distanciam os homens de um direito fundamental e inerente a todos os seres humanos. Onde está a dignidade humana?

Ainda sobre saúde masculina, poderia falar sobre o suicídio, que também é uma decorrência natural de tanto descaso, onde 79% das pessoas que tiram a própria vida, encontram-se os homens.  Saúde mental não é saúde? Violência doméstica contra os homens, falsas acusações de estupro, alienação parental, tudo isso diz respeito à saúde psicológica, emocional e demasiadamente negligenciada.

Os responsáveis por essas omissões devem receber sanções penais, assim como o Estado reparar os danos pela descoberta tardia de um câncer de próstata, por dificultar, retardar e impedir o acesso ao urologista. A medicina requer humanidade, assim como qualquer outra profissão que lide com a vida humana, mas compete aos profissionais do Direito zelar e agir pelo cumprimento igualitário dos direitos sociais, principalmente a saúde.

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