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Diário de um agente penitenciário: Criminologia (Parte 2)

Por Diorgeres de Assis Victorio

“O importante de tudo é que ninguém nos deterá nesta luta porque a semente do Comando se espalhou por todos os Sistemas Penitenciários do Estado e conseguimos nos estruturar também do lado de fora com muitos sacrifícios e muitas perdas irreparáveis, mas nos consolidamos (sic) à (sic) nível estadual e à (sic) médio e longo prazo nos consolidamos (sic) à (sic) nível nacional. Em coligação com o Comando Vermelho – CV e PCC iremos revolucionar o país de dentro das prisões o nosso braço armado será o terror “dos Poderosos”, opressores e tiranos que usam o Anexo de Taubaté e Bangu I do Rio de Janeiro como instrumento de vingança da sociedade na fabricação de monstros. Conhecemos nossa força e a força de nossos inimigos Poderosos (sic), mas estamos preparados, unidos e um povo unido jamais será vencido. Liberdade, Justiça e Paz!!! O Quartel general do PCC, Primeiro Comando da Capital, em  coligação com o Comando Vermelho – CV. Unidos Venceremos” (REQUERIMENTO de Informações 1874, de 1997, D.O.E.; Poder Legisl. São Paulo, 107 (93), 20 mai. 1997-5) (g.n.)

Como alertei no artigo da semana passada, darei continuidade ao tema proposto. Passemos agora a analisar os Desvios de Personalidade.

A criminalidade pode também ser explicada pelos desvios da personalidade através da Teoria Psicanalítica do Crime. Coube a Freud estabelecer que a sexualidade, na sua evolução, pode alterar a personalidade do ser humano. A Teoria da Libido procura estabelecer a formação da personalidade de 0 a 7 anos. A personalidade possuiria três planos distintos, a saber:

Consciência: pode ser definido por EGO = EU=INSTINTO DE SOBREVIVÊNCIA=EROS=VIDA;

Subconsciente: fase intermediária, também chamada de SUPEREGO ou mecanismo de censura; 

Inconsciente: designada pela expressão ID= INSTINTO DE DESTRUIÇÃO=TANATOS=MORTE.

A libido sexual, segundo Freud, possui implicação no crime e na personalidade desde o nascimento até a formação da personalidade numa criança, passando pelas chamadas “fases da libido”. Suas interpretações são chamadas de desvios, que podem se apresentar de duas formas:

Complexo: é uma sequela (interrupção da formação da personalidade), desvio latente, que pode ou não se manifestar, na formação da personalidade adulta;

Neurose: é um desvio de personalidade que se manifesta permanentemente no indivíduo, onde a expressão neurótico caracteriza uma pessoa que frequentemente apresenta essas alterações.

As fases da libido são:

A) Fase Oral

A criança leva tudo à boca. Do ponto de vista psicológico está ligada à afetividade e à temperatura do corpo.

Sequela da fase oral que não é crime: ato de amamentar, que além do fortalecer o organismo da criança, forma uma ideia de afetividade no contato físico da criança com a mãe, daí a expressão “calor humano”, caracterizando esse contexto. Se, por qualquer motivo, esta criança não foi amamentada ou foi abandonada, quando adulto possuirá o vício de fumar, roer unha, comer e beber excessivamente (estados psicológicos de ansiedade e alcoolismo).

Sequelas que são crime nesta fase: A criança abandonada nessa fase oral, por seus pais, possuirá carências afetivas que serão supridas, na idade adulta, pelo vício em entorpecentes, daí a dizer-se que o drogado é um carente emocional, do ponto de vista psicológico.

B) Fase Anal

A criança sente prazer em urinar e defecar nas fraldas. Esta fase está também ligada à temperatura do corpo. Com este ato a criança procura chamar a atenção para si.

Sequela nesta fase que não é crime: A inversão da sexualidade masculina ou feminina, como o homossexualismo.

Sequelas que são crimes: O piromaníaco (incendiário/temperatura quente) e o necrófilo (gosta de manter relações sexuais com cadáveres/temperatura fria). Ainda algumas formas de protestos sociais, como o queimar viaturas policiais, ônibus, arremesso de cocktéis molotov por estudantes, caracterizam na psicologia das massas, um retorno a esta fase anal.

C) Fase Genital

A criança descobre por manipulação o órgão sexual. Geralmente, quando reprimida, apresentará na idade adulta uma sequela que não é crime, por exemplo, a masturbação.

Sequela que é crime: O ato obsceno de exibir as partes íntimas do corpo, também o atentado violento ao pudor (sic) caracterizando estado de taras como a pedofilia (atração do adulto pela criança) e o estupro (violência cometida pelo excesso de estimulação na glândula sexual), geralmente contra mulheres. Fases chamadas de egocêntricas ou de satisfação pessoal.

D) Fase de não identificação ou latência

A criança procura distinguir o masculino do feminino sem, no entanto, ter nenhum tipo de fixação.

Sequela que não é crime: A impotência psicológica no homem, que caracteriza o solteirão (=padre) e a frigidez feminina, na figura da solteirona (=freira).

Uma das características desta fase é a falta de atração pelo sexo oposto.

Sequelas que são crimes: Certos indivíduos, na tentativa de suplantar sua impotência, provocam crimes hediondos como homicídio por estripamento (retalhação) e o homicídio por estrangulamento. Exemplificando, na literatura criminal temos o “Jack o estripador” e o “Estrangulador de Boston”. No Brasil temos o exemplo do conhecido “Chico Picadinho” dentre outros.

E) Fase de Fixação

A Criança fixa-se na figura do pai ou da mãe.

Complexo de Édipo – filho que deseja sexualmente a mãe;

Complexo de Eletra – Filha que deseja o pai;

Complexo de Caim – ódio nutrido entre irmãos.

Sequela nesta fase que não é crime: Moço (a) que gosta de velha (o) e vice-versa.

Sequela que é crime: O filho que mata o pai (Parricídio); o filho que mata a mãe (Matricídio); irmão que mata irmão (Fraticídio).


Ao analisar as Causas Sociais Endógenas Biológicas e Psicológicas podemos dizer que a criminalidade, ou impulso criminoso, é a soma dessas causas. Periculosidade seria a maior ou menor intensidade do impulso criminoso, com a prevalência de uma das causas já expostas. Semana que vem daremos continuidade a outros temas que entendemos de suma importância dentro da ótica da Criminologia.

REFERÊNCIAS

GOMES, José Carlos. Sínteses das aulas de Criminologia. ACADEPEN, São Paulo, 1994, p. 9 e ss. (g.n.).

_Colunistas-Diorgeres

Diorgeres de Assis Victorio

Agente Penitenciário. Aluno do Curso Intensivo válido para o Doutorado em Direito Penal da Universidade de Buenos Aires. Penitenciarista. Pesquisador

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