Dias Toffoli vota pela implementação do juiz das garantias no prazo de 1 ano
Ministro do STF vota pela constitucionalidade do juiz das garantias
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, votou, nesta última quarta-feira (9), pela constitucionalidade do juiz de garantias e propôs o prazo de um ano para implementação, podendo ser prorrogado uma única vez desde que haja justificativa do por parte dos tribunais e que ela seja aceita pelo CNJ.
O voto do ministro diverge do entendimento do relator, Luiz Fux, segundo o qual, a implementação do modelo deve ser opcional. O voto de Dias Toffoli foi interrompido antes da conclusão da parte dispositiva porque a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, precisava comparecer a uma reunião. A análise será retomada na quinta-feira (10/8).
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Ministro Dias Toffoli defende a implementação do juiz das garantias
Ao proferir o seu voto, o ministro defendeu o instituto do juiz das garantias e disse que o modelo veio para reforçar a imparcialidade do processo penal.
“A instituição do juiz das garantias veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição 1988. A nova ordem passou a exigir que o processo não fosse mais conduzido prioritariamente como veículo de aplicação da sanção penal, mas que se transformasse em instrumento de garantias do indivíduo em face do estado”, disse o ministro.
Toffoli destacou ainda que a figura do juiz das garantias é constitucional:
“Mostra-se formalmente legítima, sob a ótica constitucional, a opção do legislador de instituir no sistema processual penal brasileiro a figura do juiz das garantias. Trata-se de uma legítima opção feita pelo Congresso Nacional no exercício de sua liberdade de conformação que, sancionada pelo presidente da República, de modo algum afeta o necessário combate à criminalidade”
MP pode ser obrigado a informar sobre a existência de qualquer investigação
O ministro disse ainda que, caso o seu entendimento não seja o majoritário entre os demais componentes da Suprema Corte, que o STF fixe a tese de que, mesmo sem a aprovação do juiz de garantias, o MP seja obrigado a informar sobre a existência de investigações ao julgador competente. E determinação começaria a valer passados 30 dias da publicação da ata de julgamento, sob pena de nulidade.
Sobre o assunto, Toffoli argumentou:
“O poder investigativo do MP é legítimo, mas essa atuação não pode ser exercida de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir inevitavelmente direitos fundamentais. Prever a figura do juiz das garantias para assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos investigados na fase pré-processual, mas impedi-lo de atuar nos procedimentos investigativos que ocorrem nas gavetas pelo simples fato de não serem conduzidos pela polícia, mas pelo Ministério Público, é inverter a lógica garantista do novo microssistema [do juiz das garantias]”
O ministro defendeu ainda que, diferentemente do que foi definido no pacote anticrime, a atuação do juiz das garantias deve se encerrar com o oferecimento da denúncia. Segundo o texto aprovado pelo congresso, o juiz de garantias é quem decide pelo recebimento ou não das denúncias.
Dias Toffolli também considerou inconstitucional a previsão segundo a qual nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais deverão criar um sistema de rodízio entre magistrados, para que juízes que atuam na fase pré-processual não atuem no julgamento e vice-versa. Para ele, o trecho viola o poder de auto-organização dos tribunais.
Por fim, o magistrado defendeu que o juiz das garantias não se aplica aos processos de competência originária dos tribunais e de competência do tribunal do júri; aos casos de violência doméstica e familiar e aos processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Fonte: Conjur