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STJ: direito de cumprir pena em local próximo à residência é relativo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito de cumprir pena em local próximo à residência é relativo, “pois a transferência pode ser negada desde que a recusa esteja fundamentada”, sendo que é necessário que exista “vaga no local de destino, sob pena de o interesse particular predominar sobre o interesse público”.

A decisão (AgRg no HC 620.826/SC) teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

Direito de cumprir pena próximo a residência

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. COMARCA PRÓXIMA À FAMÍLIA. DIREITO RELATIVO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE VAGA. INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Como é cediço, a transferência para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional tem por pressuposto a existência de vaga no local de destino, sob pena de o interesse particular predominar sobre o interesse público.

2. Ainda, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que “o direito que o preso tem de cumprir pena em local próximo à residência, onde possa ser assistido pela família, é relativo, pois a transferência pode ser negada desde que a recusa esteja fundamentada” (AgRg no CC n. 137.281/MT, relator Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/9/2015, DJe 2/10/2015).

3. Na hipótese, a transferência requerida mostra-se inviável, haja vista a precariedade e a superlotação do estabelecimento prisional em que se pretendeu a alocação do agravante.

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC 620.826/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 30/03/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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