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Notas sobre “O estudo do direito e literatura no Brasil: surgimento, evolução e expansão”

Notas sobre o texto “O estudo do direito e literatura no Brasil: surgimento, evolução e expansão”

Nota introdutória: Na coluna da Comissão Especial de Estudos em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais, apresentaremos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela comissão. Para além da obra, com a reunião de artigos produzidos pelos membros, que será produzida ao longo do ano, a comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática “Direito & Literatura”. Em 2018, passamos a estudar de maneira mais específica o aporte teórico que dá embasamento ao movimento, preocupando-se com formas possíveis de abordagens, questões metodológicas e afins. Diante disso, alguns textos foram selecionados para serem estudados pelos membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam os resumos, uma vez que cada membro acaba ficando responsável por “relatar” determinado texto por meio do resumo. É o que aqui apresentamos nessa coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão. O resumo da vez, formulado pela colega Myrna Alves de Britto, foi feito com base no artigo “O estudo do direito e literatura no brasil: surgimento, evolução e expansão”, de André Karam Trindade e Luísa Giuliani Bernsts – publicado na ANAMORPHOSIS (Revista Internacional de Direito e Literatura). Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador da Comissão Especial de Estudos em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais)

RESUMO DO ARTIGO ESTUDADO

O artigo estudado procurou investigar a expansão, as características comuns dos trabalhos desenvolvidos, e se há renovação na experiência brasileira, capaz de contribuir com o avanço do tema Direito e Literatura, com valioso auxílio da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL) no mapeamento e coleta de dados.

Esquadrinham os autores, as origens deste movimento, seus precursores, principais obras, marcos e patamar onde se encontra na atualidade.

Como demonstra Sansone (2001), as incursões neste campo de investigação (Direito e Literatura) não são novas, atravessam o século XX, sobretudo no cenário internacional.

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A cultura do Direito e Literatura desenvolveu-se de maneira mais lenta, isolada e pontual na América Latina, intensificando-se especialmente a partir dos anos 90 e das décadas sucessivas, com destaque para alguns países como Argentina, Peru, Colômbia, Porto Rico e, recentemente, Equador.

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Podemos dividir o avanço dos estudos no Brasil, em três fases, segundo os autores: “a primeira fase diria respeito aos seus precursores, remetendo ao estudo pioneiro de Aloysio de Carvalho, ainda pouco conhecido, e sobretudo à revolução produzida no ensino jurídico por Luis Alberto Warat, que influenciou gerações de juristas.

A segunda fase envolveria as tentativas de sistematização dos estudos em Direito e Literatura e sua institucionalização, abrangendo o final da década de 90 e os anos sucessivos. A terceira fase, por fim, seria referente à expansão verificada ao longo da última década, representada pela multiplicação de estudos e pesquisas em todo país.”

PRIMEIRA FASE: OS PRECURSORES DO DIREITO E LITERATURA NO BRASIL

Desponta como verdadeiro precursor brasileiro do Direito e Literatura, Aloísio de Carvalho Filho, jurista e político baiano, que apesar de ter publicado dois livros  no final dos anos 50, já iniciava suas Investigações na década de 30 do século 20, tendo sido inclusive precedido pelo casal Bevilácqua, que publicou a obra Literatura e Direito, reunindo textos de ambos, porém no livro o tema estava em duas partes separadas (Direito/Literatura), não sendo considerado, portanto, um trabalho de Direito e Literatura.

O primeiro livro de Aloísio Carvalho Filho, intitulado Processo Penal e Capitu (1958), foi resultado de uma conferência proferida na Academia de Letras da Bahia, e examinava “a perspectiva criminal, os indícios favoráveis e desfavoráveis à tese da traição do narrador” (Prado, 2008).

O segundo, sob o título Machado de Assis e o problema penal (estudo pioneiro de Direito na Literatura), reúne quatro artigos, com abordagem jurídicas a luz da literatura de Machado de Assis, e um quinto artigo, intitulado Apectos penais na obra de Dostoiévski.

Tendo sido, os dois primeiros artigos que compõem o livro, originalmente publicados em 1939, Machado de Assis e o problema penal e Crime e criminosos na obra de Machado de Assis, que conferiram a Carvalho Filho a condição de precursor.

Outro grande jurista baiano, José Gabriel Lemos Britto, em 1946, publicou O crime e os criminosos na literatura brasileira, obra de límpido viés lombrosiano, refletindo intenso interesse despertado, na época, pelas investigações científicas na área da criminologia.  Segundo Campos (2003), o livro de Lemos Britto é importante registro para o entendimento das questões relativas à discriminação racial no Brasil.

Salientam, ainda, como grande idealizador-fundador de estudos interdisciplinares de Direito e Literatura, Luís Alberto Warat, apontado por Rocha (212, pág.203) como profundo marco do universo jurídico.

Segundo Pepe, as obras de escritores argentinos e brasileiros, aliados aos aportes teóricos de Bakhtin e tantos outros, exerceram papel absolutamente relevante em sua “ruptura com o modelo de pedagogia convencional”. Apontando, ainda, seu livro A ciência jurídica e seus dois maridos, publicado em 1985, como leitura obrigatória para todos aqueles que estudam Direito e literatura.

Equivalendo, alegoricamente, os dois maridos às duas facetas da ciência jurídica. Theodoro, aprisionado pelos dogmas assentados na razão, enquanto Vadinho, outsider, fiel representante do direito achado na rua. Igualmente importante a publicação, em 1988, do Manifesto do surrealismo jurídico.

Outro precursor de destaque, o paraibano Eitel Santiago de Brito Pereira, publicou O direito em vidas Secas (1992), onde contrapõe as bases normativistas de Kelsen aos postulados sociológicos de Ehrlich.

Conclui-se nessa fase que os estudos iniciais em Direito e Literatura no Brasil, não apresentavam qualquer metodologia específica ou proposta de sistematização, embora seja de vital importância seu estudo e a valorização de seu pioneirismo na tradição.


Referência do texto-base para o resumo:

TRINDADE, André Karam; BERNSTS, Luísa Giuliani. O estudo do “direito e literatura” no Brasil: surgimento, evolução e expansão. ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 3, n. 1, p. 225-257, jun. 2017. ISSN 2446-8088. Disponível aqui.

Myrna Alves de Britto

Bacharelanda em Direito. Membro da Comissão de Direito e Literatura do Canal Ciências Criminais.

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