Notas sobre “O estudo do direito e literatura no Brasil” (Parte 2)
Notas sobre “O estudo do direito e literatura no Brasil” (Parte 2)
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SEGUNDA FASE: AS TENTATIVAS DE SISTEMATIZAÇÃO E DE INSTITUCIONALIZAÇÃO
Com a descoberta dos estudos e pesquisas em Direito e Literatura desenvolvidos no exterior, inauguramos, nos anos 90, uma segunda etapa de expansão.
Inspirada pela ciclos Direito e Teatro e Direito e Cinema, organizados por Nilo Batista, ocorridos na seccional carioca da OAB (1983), Junqueira seria a primeira autora brasileira a abordar a relação propriamente de Direito e Literatura, publicando a obra Literatura e direito: uma outra leitura do mundo das leis, em 1998, contendo cinco artigos que produzira, isoladamente, durante seu estágio de pós-doutorado na University of Wisconsin-Madison.
Onde apresenta as tendências denominadas literature in law e law in literature[1], que se diferenciam, basicamente, por ser a primeira voltada à leitura e interpretação de textos jurídicos como textos literários e a segunda, a análise de narrativas literárias cuja temática sejam questões jurídicas (Junqueira, 1998, pág. 20-30).
Em se falando de dissertação, Arnaldo Sampaio de Moraes Godói[2], foi o primeiro a escrever sobre o tema; sobre as relações entre os dois campos de saber, examinando o desencanto com o universo jurídico em obras literárias e por fim, analisava a desilusão jurídica em Monteiro Lobato.
Em 2004, Vera Karam de Chueiri e Katya Kozicki, formaram o grupo de pesquisa Teoria do Direito, Democracia e Literatura, cuja produção teórica integrou o livro Estudos em direito, política e literatura (2006), no qual foram reunidos trabalhos sobre teoria do direito, hermenêutica, justiça políticos e democracia, tendo como referencial alguns teóricos do campo da literatura.
Outro acontecimento relevante que merece destaque em razão de sua repercussão até os dias de hoje foi a realização da Jornada de Direito e Psicanálise – cuja primeira edição seria sobre a obra 1984, de George Orwell –, organizada pelo Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR, sob a coordenação de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. (pág. 11)
Em 2002, Luiz Carlos Cancellier de Olivo[3], publicou o ensaio intitulado Direito e Literatura: o ensino jurídico partir de Shakespeare (Olivo, 2002), posteriormente incorporado ao livro O estudo do direito através da literatura (Olivo, 2005).
Figura como marco histórico na revolução dos estudos de Direito e Literatura no Brasil, a publicação de edição brasileira da obra Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico de François Ost, em 2005, inaugurando a coleção Díke, da editora UNISINOS, idealizada por Vicente de Paulo Barreto. Sua tradução se tornou importante referencial teórico para os pesquisadores brasileiros.
Concebem ainda como importantes iniciativas:
- oferecimento do módulo Direito e Literatura, ministrado por Germano Schwartz, no Curso de Preparação à Carreira Da Magistratura da Escola Superior da Magistratura da AJURIS;
- Direito e Literatura: o Núcleo de Pesquisa Direito e Literatura, coordenado por Marcelo Campos Galuppo, na UFMG (2005);
- Novum Organum: Temáticas entre Direito e Literatura[4], coordenado por Clarice Beatriz da Costa Söhngen e Alexandre Costi Pandolfo, na PUCRS (2005);
- Inclusão de vocábulo próprio no Dicionário de filosofia do direito, organizado por Vicente de Paulo Barretto: “Direito e Literatura é um novo campo de possibilidades para questões formais e materiais que afligem tanto o Direito quanto a Literatura. Porém, no campo da crítica do Direito, incorpora às demandas políticas e éticas de reconstrução de um mundo mais igualitário e justo a sensibilidade estética do gosto literário” (Chueiri, 2006, p. 235).
- Criação de uma linha de pesquisa intitulada Direito e Literatura, sob direção de André Karam Trindade, Roberta Magalhães Gubert e Alfredo Copetti; e implementação do projeto interinstitucional Direito & Literatura: do fato à ficção[5-7], coordenado por Dino del Pino e Henriete Karam, pelo Instituto de Hermenêutica Jurídica- IHJ (2006)
O crescimento do interesse pelo Direito e Literatura cresce significativamente, através de inúmeras experiências de norte a sul do país.
REFERÊNCIA DO TEXTO-BASE PARA RESUMO
TRINDADE, André Karam; BERNSTS, Luísa Giuliani. O estudo do “direito e literatura” no Brasil: surgimento, evolução e expansão. ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 3, n. 1, p. 225-257, jun. 2017. ISSN 2446-8088. Disponível aqui.
NOTAS
[1] “Law and Literature Movement, ou Law and Literature Scholarship, ou, ainda, Law and Literature Enterprise – essa última expressão utilizada por Robert Weisberg (1989) – é um movimento estadunidense inaugurado nos anos 70, que, estrategicamente, recorre à literatura, à sua a teoria e a seus textos para oferecer uma perspectiva pós-moderna e multicultural aos estudos jurídicos convencionais de matiz positivista e formalista (Minda, 1995). O debate promovido pelo Law and Literature Movement contou com a participação de pensadores como James Boyd White, Richard Weisberg Robert Cover, David Ray Papke, Robert Weisberg, Richard Posner, Richard Delgado, Jerome Bruner, Sanford Levinson, Robin West, Ronald Dworkin, Martha Nussbaum, Stanley Fish, Owen Fiss, Ian Ward, Paul Heald, Paul Gewirtz, Peter Brooks, entre outros.” pág. 3
[2] “com o título Direito e Literatura: anatomia de um desencanto – desilusão jurídica em Monteiro Lobato, tendo sido defendida em 2000, na PUCSP, e publicada na forma de livro dois anos depois (Godoy, 2002).” Pág.10
[3] “Posteriormente, em 2007, Olivo fundou o Literato – Grupo de Pesquisa em Direito e Literatura (DPG/CNPq). Em 2009, criou a disciplina Seminário de Direito e Literatura, no âmbito do PPGDireito da UFSC. Em 2010, organizou o I Simpósio de Direito e Literatura da UFSC, reunindo pesquisadores do Brasil e do exterior, cujos trabalhos foram publicados, na forma de anais, em três volumes (Olivo 2011a). Entre suas principais publicações, destacam-se: Novas contribuições à pesquisa em direito e literatura (Olivo, 2010), Por uma compreensão jurídica de Machado de Assis (Olivo, 2011b), e Dostoievski e a filosofia do direito: o discurso jurídico dos irmãos Karamázov (Olivo, 2012). Em 2016, foi eleito reitor da UFSC” Pág.11
[4] Este grupo de estudos organizou e realizou o Seminário de Direito e Literatura, em Porto Alegre, que contou com quatro edições entre os anos de 2006 e 2013, resultando na publicação de três coletâneas (Söhngen, 2006, 2010, 2016).
[5] Seminários ao longo do ano, com encontros mensais, na Livraria Cultura de Porto Alegre, realizados entre 2006 e 2008
[6] Os estudos em Direito e Literatura que se desenvolviam de maneira isolada, por professores em suas atividades de pesquisa, se institucionalizam.
[7] As obras discutidas foram: em 2006, O senhor das moscas, de William Golding; Uma passagem para a Índia, de Edward Forster; O mercador de Veneza, de William Shakespeare; Antígona, de Sófocles; Incidente em Antares, de Érico Veríssimo; O estrangeiro, de Albert Camus; 1984, de George Orwell; A casa dos espíritos, de Isabel Allende, Ensaio sobre a lucidez, de José Saramago; em 2007, Crime e castigo, de Fiodor Dostoievski; O processo, de Franz Kafka; A revolução dos bichos, de George Orwell; Cem anos de solidão, de Gabriel García Márquez; Dom Casmurro, de Machado de Assis; Grande sertão veredas, de Guimarães Rosa; Fausto, de Goethe; Orestéia, de Ésquilo; em 2008, Desonra, de J.-M. Coetzee; O médico e o monstro, de Robert Louis Stevenson; Dona flor e seus dois maridos, de Jorge Amado; O caçador de pipas, de Khaled Hosseini; Admirável mundo novo, de Aldous Huxley; A colônia penal, de Franz Kafka; Robinson Crusoé, de Daniel Defoe; Oliver Twist, de Charles Dickens; Prometeu acorrentado, de Ésquilo.