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Direito Penal e educação: um confronto a ser pensado

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Por Guilherme França


Não posso começar este artigo sem, preliminarmente, enfatizar o respeito e a admiração que tenho por este canal e pelos profissionais que, por meio dele, transmitem de maneira nobre e ímpar seus respectivos conhecimentos. Devidamente superadas as necessárias honrarias, adentro agora em um debate acerca da antítese entre a educação -principalmente pública e familiar- e o direito penal.

Costumo frequentar o Plenário do Júri de Curitiba, acompanhando os julgamentos e prestando muita atenção principalmente nas teses defendidas pelo Promotor de Justiça e pelo advogado de defesa. Devo confessar que o Plenário me deixa encantado, sendo ele um espaço onde tudo pode acontecer, onde todos os conhecimentos são transmitidos e utilizados de diferentes formas, tendo o direito um tratamento especial por parte dos competentes debatedores.

Em minha última visita ao Plenário, ouvi do representante do Ministério Público algo que me deixou intrigado. Referindo-se às condutas do acusado ao longo de sua vida, disse:

“Creio em três tipos de educação; a primeira é a família dentro de casa, a segunda é a escola e, por último, o direito penal. Se as duas primeiras falham, o último não pode ter a mesma falta de sorte”.

Ao refletir sobre a manifestação do Promotor, percebi que ela seria interpretada de diferentes modos em nossa sociedade como um todo e até mesmo por especialistas no direito penal. Com os dados alarmantes sobre o alto índice de encarceramento no Brasil nos últimos anos, buscam-se formas alternativas de punir (ou até mesmo deixar de punir) determinadas práticas consideradas, atualmente, ilícitas.

Em meio às alternativas, surgem certas frases de efeito como, por exemplo: “Menos cadeia, mais escolas!”. Porém, sob minha humilde e iniciante perspectiva, creio que há certa confusão entre a má-fé do Estado com a educação pública e a evolução do direito penal e seu sistema penitenciário. Todos nós concordamos que as escolas públicas e a educação em seu sentido mais amplo devem ser uma das prioridades do Estado na relação com a sociedade. Entretanto, não se pode diminuir o caráter punitivo do direito penal quando convocado à resolução dos conflitos.

Ou seja, não trato aqui de um notável desrespeito ao princípio da ultima ratio, mas defendo que, após uma reavaliação do que pode ser denominado crime, estes que permanecerem como práticas delituosas recebam punição pela norma penal e, se necessário, seja atribuída a pena em regime fechado. Aliás, nem mesmo países com o menor índice de criminalidade não escapam do acontecimento de crimes, porém, aprimoram seu sistema penitenciário para que este seja realmente eficaz na reabilitação dos detentos.

Em suma, acredito que a educação e o direito penal devem evoluir cada qual a seu tempo e da melhor maneira possível. A inauguração de novas e boas escolas públicas não irá extinguir a criminalidade do contexto social, não podendo esta ser excluída do conhecimento jurisdicional. Ou seja, a evolução da educação não deve comparar-se ao desenvolvimento do direito, mas sim contribuir para que o uso da ferramenta jurisdicional do Estado seja o menor possível.

Em conclusão, a educação familiar, a educação dentro da escola e a punição eficaz oriunda do direito penal devem ser possibilitadas, da melhor maneira possível, pelos órgãos públicos. As crianças devem ter o direito ao ensino de qualidade, devem ter o tratamento afetivo dos pais dentro de casa e o merecem sem sombra de dúvidas. Porém, é inegável que o direito tem grande importância na redução da criminalidade, devendo oferecer um ambiente adequado à reabilitação, um ambiente higienizado, um ambiente digno, porém, contendo o caráter punitivo e de correção.

O que observamos é a luta pelo desenvolvimento da educação de um lado e a luta pelo desenvolvimento da polícia, do Ministério Público, do sistema penitenciário e do Direito Penal em si, de outro. A minha maior dúvida é: não podemos conciliá-las? Aproveitar a melhora da educação para que o uso do sistema penitenciário seja pouco necessário?

Sendo assim, creio que todos devem ter uma evolução, independentemente de onde se encontram, e, portanto, que não devemos lutar por “menos cadeia, mais escolas” e sim por “Desenvolvimento nas escolas e nas cadeias”.


Guilherme França – Acadêmico de direito pelo Centro Universitário Curitiba

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