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Direito Penal e sociedade

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Por Elcides Bezerra Cavalcante Neto


Olá meu caros, resolvi escrever um pouco sobre esse tema que, com muita frequência eu tento-me responder, mas sem dúvida, é difícil encontrar uma resposta pronta como conforto. Contudo, busco diante de algumas análises, afrontar esse questionamento tão presente nos tempos atuais.

Pois bem, quando se fala em Direito Penal, a sociedade cria de forma automática uma resolução de todos os conflitos existentes até aqui, não estou falando somente do midiático: “bandido bom, é bandido morto”, mas sim de concepções que vão ao longo do tempo sendo sedimentadas, talvez apenas pela falta de conhecimento que existe nessa área do Direito, por parte da sociedade.

Diante disso, a minha inquietude manifesta-se, não se deve admitir que os próprios destinatários da normal penal ignorem a mesma, pois é devido a isso que estamos nessa precariedade criminal, visto que as pessoas não tem acesso a essas matérias que possuem grande importância na vida em sociedade, afinal, vivemos em um País de altíssimo percentual em violência.

Todavia, o problema não está somente nesse aspecto, além da falta de conhecimento que é gritante, se ver também a causa disso, qual seja o desinteresse da população em saber do que se trata o Direito Penal, realmente. Nesse sentido, ao tentar expor um pouco da ciência penal, sou visto como: “defensor de bandido”, “deixa ver no dia que você for roubado”, “deixa quando matarem um familiar seu” ou na melhor das taxações, “você é poeta”.

Com isso meus amigos, caminhamos em passos largos no aumento dessa rivalidade entre esses dois institutos que, com muita necessidade, deveriam ser de forma eficaz, autointegradores. Ademais, a frase antiga é deveras enfática: “Ubi jus, ibi societas. Ubi societas, ibi jus” (Onde há direito, há sociedade. Onde há sociedade, há direito).

Nessa senda, é perceptível a carência de haver um liame entre o Direito Penal e a sociedade, haja vista que somente o fato criminoso, assim como a letra fria da lei, não é o bastante para interligar esses institutos como se deveria, mas sim através de conhecimento dessa seara, na esfera da criminologia, política criminal, informativos por parte dos entes estatais, campanhas de conscientização, palestras, mobilizações sociais que, de maneira efetiva se façam educadoras.

Com essa realidade, tentaríamos aliviar o que está em ebulição, entretanto, o primeiro passo deve ser nosso, operadores e futuros operadores do Direito que, todos os dias nos deparamos com essas dificuldades, porém não podemos desanimar, pois o primeiro fósforo dessa chama precisa ser aceso por nós, amantes do Direito Penal e, quiçá trazer uma mudança significativa nesse quadro angustiante que vivemos.


Elcides Bezerra Cavalcante Neto – Acadêmico de Direito da Faculdade 7 de Setembro. Fortaleza, Ceará.

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