Direito penal popular: a última moda na área penal
Direito Penal Popular é a área do Direito relacionada aos crimes, embasada única e exclusivamente na “sabedoria” popular.
Nessa matéria não há que se falar em “garantismo penal”, direitos humanos, contraditório, ampla defesa ou devido processo legal.
Ao contrário do que ocorre com o Direito Penal, o Direito Penal Popular não é a ultima ratio, ou seja, não será a última área a ser utilizada (apenas quando todas as outras forem insuficientes).
Leia também:
- Quem agride “bandido” também é bandido
- O Brasil realmente é o país da impunidade?
- Precisamos parar de chamar as pessoas de “bandido”
Aplicação do Direito penal popular
A aplicação do Direito Penal Popular, além de ser a solução para todos os problemas sociais, econômicos, culturais, políticos, …, é a “prima ratio”, sendo aplicada de pronto, imediatamente, e da forma mais drástica.
Não é preciso estudar questões relacionadas ao objetivo principal do Direito Penal, tampouco a eficácia das sanções atualmente aplicadas.
Inclusive, tudo o que você precisa saber pode ser encontrado nas correntes repassadas nas redes sociais e no Whatsapp.
Além do mais, é com o Direito Penal Popular que se percebe que a solução para o crime não é nada tão complexa como dizem por aí os defensores dos direitos dos manos, basta punir, severamente, até mesmo com a morte (se fosse possível), aquele que praticou um crime e, pronto, temos a resposta para todos os problemas relacionados ao crime.
Uma das premissas do Direito Penal Popular é a necessidade de punir (cada vez) mais e de forma mais severa, pois o que falta, claramente, é sofrimento (por meio da aplicação da lei) a quem pratica crimes.
“Top 10”
Interessante ressaltar que existem vários princípios informadores do Direito Penal Popular, o que impossibilita listarmos todos eles. Por isso, destaco o “Top 10”:
- “Nenhuma pena é bastante para quem pratica crime”;
- “Todo sofrimento é pouco para quem desrespeita o ordenamento jurídico”;
- “A sanção pode e deve ser (muito) mais severa do que a própria infração”;
- “Não há segunda chance para quem pratica crime”;
- “A finalidade exclusiva da sanção penal é punir”;
- “Os estabelecimentos prisionais não são hotéis e os presos não podem ter direitos e garantias”;
- “Uma vez bandido, sempre bandido”;
- “Bandido só é coitado até você ou alguém da sua família ser assassinado, estuprado, esquartejado, violentado, agredido, maltratado, …”;
- “Bandido bom é bandido morto (mas nem todo bandido)”;
- “Crime é apenas questão de escolha individual do agente e qualquer outra causa que influencie nessa ‘escolha’ é tentar justificar o crime e proteger bandido”.
É possível destacar como sendo uma das vantagens dessa nova área do Direito a inexistência de um Código, com normas positivadas. É o caso concreto que determinará qual será o rito adotado, como será o julgamento e qual será a sanção a ser aplicada, claro que sempre da forma mais célere e com a menor garantia de defesa possível.
Quer saber mais sobre o Direito Penal Popular? Converse com um cidadão de bem.