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Direito penal popular: a última moda na área penal

Direito penal popular: a última moda na área penal

Direito Penal Popular é a área do Direito relacionada aos crimes, embasada única e exclusivamente na “sabedoria” popular.

Nessa matéria não há que se falar em “garantismo penal”, direitos humanos, contraditório, ampla defesa ou devido processo legal.

Ao contrário do que ocorre com o Direito Penal, o Direito Penal Popular não é a ultima ratio, ou seja, não será a última área a ser utilizada (apenas quando todas as outras forem insuficientes).


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Aplicação do Direito penal popular

A aplicação do Direito Penal Popular, além de ser a solução para todos os problemas sociais, econômicos, culturais, políticos, …, é a “prima ratio”, sendo aplicada de pronto, imediatamente, e da forma mais drástica.

Não é preciso estudar questões relacionadas ao objetivo principal do Direito Penal, tampouco a eficácia das sanções atualmente aplicadas.

Inclusive, tudo o que você precisa saber pode ser encontrado nas correntes repassadas nas redes sociais e no Whatsapp.

Além do mais, é com o Direito Penal Popular que se percebe que a solução para o crime não é nada tão complexa como dizem por aí os defensores dos direitos dos manos, basta punir, severamente, até mesmo com a morte (se fosse possível), aquele que praticou um crime e, pronto, temos a resposta para todos os problemas relacionados ao crime.

Uma das premissas do Direito Penal Popular é a necessidade de punir (cada vez) mais e de forma mais severa, pois o que falta, claramente, é sofrimento (por meio da aplicação da lei) a quem pratica crimes.

“Top 10”

Interessante ressaltar que existem vários princípios informadores do Direito Penal Popular, o que impossibilita listarmos todos eles. Por isso, destaco o “Top 10”:

  • “Nenhuma pena é bastante para quem pratica crime”;
  • “Todo sofrimento é pouco para quem desrespeita o ordenamento jurídico”;
  • “A sanção pode e deve ser (muito) mais severa do que a própria infração”;
  • “Não há segunda chance para quem pratica crime”;
  • “A finalidade exclusiva da sanção penal é punir”;
  • “Os estabelecimentos prisionais não são hotéis e os presos não podem ter direitos e garantias”;
  • “Uma vez bandido, sempre bandido”;
  • “Bandido só é coitado até você ou alguém da sua família ser assassinado, estuprado, esquartejado, violentado, agredido, maltratado, …”;
  • “Bandido bom é bandido morto (mas nem todo bandido)”;
  • “Crime é apenas questão de escolha individual do agente e qualquer outra causa que influencie nessa ‘escolha’ é tentar justificar o crime e proteger bandido”.

É possível destacar como sendo uma das vantagens dessa nova área do Direito a inexistência de um Código, com normas positivadas. É o caso concreto que determinará qual será o rito adotado, como será o julgamento e qual será a sanção a ser aplicada, claro que sempre da forma mais célere e com a menor garantia de defesa possível.

Quer saber mais sobre o Direito Penal Popular? Converse com um cidadão de bem.

Pedro Magalhães Ganem

Especialista em Ciências Criminais. Pesquisador.

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