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Direitos humanos para humanos direitos

Dando continuidade à série relativa aos famigerados “bordões punitivistas”, abordarei hoje a tão detestável expressão Direitos humanos para humanos direitos. Confesso que desde o momento em que surgimos com a ideia desta série tenho uma profunda vontade de explorar o conteúdo desta frase.

Dito isto, inicio a reflexão.  Direitos humanos para humanos direitos: o que esta frase representa, exatamente? Verifico a existência de pelo menos três coisas profundamente perturbadoras, de três consequências gravíssimas toda vez que tenho o desprazer de ler ou ouvir essas palavras.

Inicio com a mais evidente: a mera ideia de humanos direitos. Na ficção, é recorrente a crítica aos criadores incapazes de aprofundar suas tramas, principalmente no que diz  respeito aos personagens. Histórias são consideradas fracas toda vez que os personagens nelas contidos são mal-desenvolvidos, previsíveis, bidimensionais.

O consumo de obras permeadas por protagonistas desta categoria é geralmente entediante, justamente porque o leitor sabe o que esperar dos arquétipos. Haverá um mocinho, uma mocinha, um vilão, uma vilã. Sabemos para quem torcer, sabemos quem odiar e, acima de tudo, sabemos o final.

O fato é que tramas bidimensionais não prendem, não convencem e não apaixonam, pelo menos para os mais exigentes. Isto se dá precisamente pelo fato de que seres humanos não são bidimensionais, não são previsíveis. Não há como estabelecer uma conexão verdadeira com personagens que não evoluem.

Se na ficção se critica tanto a existência de protagonistas e vilões bidimensionais, atrelados a uma ideia maniqueísta de bem e mal, por que há quem insista que a realidade seja permeada pelos mesmos velhos arquétipos?

Ora, me parece um tanto quanto infantil clamar por humanos direitos em um mundo em constante mudança de costumes e valores. Parece-me infantil querer apontar tipos ideias de bem e de mal em seres com personalidades tridimensionais em uma realidade social complexa.

É mais do que infantil: é absolutamente inaceitável tal acepção por qualquer operador sério do direito penal.

O segundo ponto que gostaria de levantar aqui é relativo à própria ideia de direitos humanos. Frutos de uma longa evolução intelectual, foram grande objeto de debate durante o iluminismo.

Durante esta época foram considerados produtos da crescente afirmação da individualidade burguesa, servindo como ideais a serem seguidos em face do antigo regime.

Com o advento da era das revoluções, como chamava Hobsbawm, a efetivação destes direitos representava a consolidação do ideal burguês: a igualdade formal estaria garantida. Todos os seres humanos seriam iguais perante a lei, com direitos básicos adquiridos justamente pela condição de ser humano.

Foi a passagem do ser ao ter, onde alguém seria definido não por sua condição de nascença, mas pelo acúmulo de riquezas que, em teoria, seriam acessíveis à todas e todos. Duzentos anos depois, o ideal burguês permanece sendo a base das sociedades ocidentais.

Contudo, a igualdade existe apenas na forma, nunca tendo sido atingida em nível material. O acúmulo de riquezas permitiu a criação de uma nova elite, que por sua vez age de acordo com seus próprios interesses.

Diferentemente dos nobres do antigo regime, a elite econômica nascida após as revoluções do século XVIII não age de acordo com o status adquirido pelo nascimento, mas sim pelo status adquirido pelo poder aquisitivo.

Em outras palavras, os titulares dos direitos humanos seriam aqueles privilegiados o bastante, seriam os possuídores de status econômico minimamente aceitável para a devida integração social. O preconceito de classe é evidente, principalmente ao considerarmos a existência da grafia “direito dos manos”.

Assim sendo, quando se pronuncia a frase direitos humanos para humanos direitos, ou mesmo a infame direito dos manos, o que se faz, na realidade, é excluir os outsiders, excluir aqueles que não se encaixam em um dado padrão de vida.

É desumanizar o diferente, é negar direitos básicos aos nossos semelhantes, é cair nos velhos arquétipos de bom e mau, de mocinhos e bandidos. Não é apenas infantil ou inaceitável: é criminoso. E o terceiro ponto que gostaria de levantar é justamente sobre isto.

Apesar de inexistir na raça humana o velho dualismo do bem e do mal, é inegável que nossos semelhantes praticam atos questionáveis. Do ladrão de celular, ao traficante; do sonegador ao homicida: todos estes são, acima de tudo, seres humanos.

Seres humanos dotados de direitos básicos, de prerrogativas, não podendo ser definidos apenas por seus atos imorais e ilegais. Afinal de contas, se não é possível acreditar na mudança, na reabilitação, qualquer discussão acerca da pena além de seu caráter punitivo é inócua.

Todavia, se formos adotar o termo bandido em alguma medida, seria de meu apreço que fosse adotado para todo e qualquer tipo de criminoso, não apenas para os esteriótipos.

Nesta medida, gostaria  de apontar aqueles que não se veem como bandidos: aqueles que insistem em disseminar a frase tema deste texto, aqueles que vociferam palavras de ódio, aqueles que berram bandido bom é bandido morto.

A estes, quero que saibam: são os piores tipos de bandido, porque além de incitar, publicamente, a prática de crime (CP, art. 286), também possuem a arrogância e a cegueira de não perceber o próprio erro.


Assina este texto: Gustavo Moreira

Iuris Trivium

Grupo de simulação, pesquisa e extensão em Tribunal do Júri (UFPR)

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