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Ter dívida com a Receita Federal é crime? Há possibilidade de prisão?

Muitas vezes, a dúvida surge: é crime deixar de pagar impostos e ter dívidas com a Receita Federal? A resposta, de acordo com a Lei nº 8137/90, é afirmativa, mas há detalhes importantes a considerar.

A legislação estabelece que cometer um crime contra a ordem tributária, ou seja, débitos junto a Receita Federal significa não recolher, no prazo legal, o valor de um tributo ou contribuição social descontado ou cobrado, quando a pessoa é responsável por efetuar esse repasse aos órgãos públicos.

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Os impostos que podem levar um empresário à prisão são aqueles descontados ou cobrados do contribuinte, mas que não são repassados às autoridades competentes.

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Foto: iStook

Receita Federal: Exemplos de Impostos com Implicações Criminais

Um exemplo disso é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), onde a empresa, ao descontar o valor devido, assume a responsabilidade de repassá-lo ao fisco. A mesma lógica se aplica aos descontos previdenciários.

Apropriação Indébita e a tipicidade

A não entrega dos valores retidos aos cofres públicos é considerada apropriação indébita. Além disso, a Substituição Tributária do ICMS também pode se enquadrar nesse crime.

É fundamental verificar a tipicidade, ou seja, o tipo de desconto ou cobrança, para evitar a apropriação indevida de valores pertencentes a outros contribuintes e não pagos aos órgãos públicos.

Penalidades e riscos para empresários

Quando ocorre essa irregularidade, a empresa e seu empresário correm o risco de enfrentar penas de 2 a 5 anos de reclusão, bem como o pagamento de multas, conforme o artigo 168-A da CLT.

Possibilidade de novos impostos se tornarem crimes

Novos impostos podem ser considerados crimes se os procedimentos corretos não forem seguidos. A possibilidade de criminalização do ICMS próprio e outros impostos indiretos está em discussão, o que representa um grande risco para empresários inadimplentes.

Aguardando a decisão do STF

O Superior Tribunal Federal (STF) estava para decidir se o ICMS próprio poderia ser criminalizado, mas a discussão foi adiada para março. Caso a decisão seja favorável à criminalização, outros impostos indiretos, como o ISS, PIS e COFINS, podem enfrentar a mesma situação, aumentando os riscos para empresários.

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