DPU propõe edição de súmula vinculante sobre insignificância
A Defensoria Pública da União (DPU) propôs ao Supremo Tribunal Federal a edição de uma súmula vinculante que trate sobre o princípio da insignificância. A proposta do órgão foi para motivada na intenção de que os tribunais do país parem de negar a aplicação do princípio da insignificância nos julgamentos de forma arbitrária.
O defensor público da DPU, Gustavo Ribeiro, manifestou-se dizendo que a edição da súmula faz-se necessária, pois é inadmissível e desproporcional que pessoas sejam privadas da liberdade e de seus direitos por anos, até que o STF ou STJ revertam a condenação, aplicando o princípio da insignificância, o que tem ocorrido com frequência. Em trecho da sua declaração, Gustavo destaca:
Não raras vezes, as condutas singelas como o furto de um par de sandálias infantis ou de um pacote de fraldas decorrem da necessidade urgente, da carência absoluta.
O pedido feito pela DPU destaca também o problema social produzido pelo encarceramento de pessoas que cometeram pequenos delitos:
Ao contrário do que poderia indicar um pensamento açodado e distante da realidade prisional do país, o encarceramento de pessoas que praticaram pequenos furtos, ou a pesca famélica de alguns peixes em período de defeso, por exemplo, deve ser evitado para que tais pessoas não se vejam nas mãos de criminosos e facções, tão presentes no sistema penitenciário brasileira.
E por fim, a defensoria pública da União apresentou uma proposta de redação do texto da súmula ora solicitada pelo órgão, qual seja:
O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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