Drogas: crise paradigmática e alternativas ao modelo proibicionista
Drogas: crise paradigmática e alternativas ao modelo proibicionista
Fruto da dissertação de mestrado do autor, o livro aborda o paradigma da “guerra às drogas” constatando a notória crise que reside na forma com a qual o problema das drogas é tratado pelo Estado. Evidenciando as problemáticas que surgem quando da opção da criminalização do uso de entorpecentes – questão que diz respeito a uma escolha individual que deixa de atingir, por si própria, esfera jurídica qualquer outra -, o autor coloca em dúvida o modelo proibicionista, apontando para os diversos fatores que evidenciam a crise da qual se diz. É um livro, portanto, que trata de forma pormenorizada e fundamentada a questão das drogas no que tange a forma repressiva pela qual é tratada pelo Estado.
Dividida em três partes, a obra abrange a forma do modelo proibicionista para demonstrar sua crise e apontar para algumas alternativas possíveis ao formato atual da questão.
Na primeira parte, o autor traz a dogmática jurídico-penal que fundaciona o modelo proibicionista. Mostrando o tratamento normativo que as drogas recebem no plano do Direito Internacional Público (principalmente através das convenções sobre o tema – Convenção Única sobre Entorpecentes, Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas e Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas), bem como suas tendências atuais, o reflexo disso na legislação brasileiro é algo notório, apontando o autor de que modo essa relação e influência se fazem presentes. Assim, a partir do que se observa na atual lei que trata da matéria (Lei n.º 11.343/06), os efeitos decorrentes do modelo proibicionista são elencados: seletividade, eficientismo e redução de garantias.
No capítulo que segue, a crise do proibicionismo é evidenciada – o que é feito a partir de uma análise pela criminologia, pela política criminal e por uma crítica ao proibicionismo. O autor ainda avança na discussão para mostrar que as incongruências do modelo são observáveis inclusive por uma perspectiva pragmática, assim como também pelo viés dogmático.
No terceiro capítulo são apresentadas algumas alternativas ao modelo proibicionista, as quais aqui se dão com base em determinadas tendências contemporâneas: descarcerização, descriminalização e legalização. Os aportes para tanto seriam o abolicionismo penal, minimalismo penal e o garantismo penal.
André Luis Pontarolli contribui para o necessário debate sobre a questão das drogas, cujo enfoque da abordagem se dá na desarrazoada criminalização do uso de entorpecentes. Analisa também na obra a forma com a qual pode ou deveria o Poder Judiciário tratar da questão, fazendo ainda alguns apontamentos acerca de uma política de redução de danos – via justiça restaurativa ou justiça terapêutica.
Como bem aponta o autor na introdução do livro, a demanda por drogas sempre existiu e é um fator que sempre existirá, porém, “a criminalização da droga é um fato social […] decorrente de movimentos políticos internacionais, estes não necessariamente embasados em experimentação ou em estudos consistentes, mas sim conectados a discursos moralizadores“. É quebrantando o discurso que paira sobre o modelo proibicionista que o livro contribui como objeto de crítica necessária e reflexão devida, tratando-se de uma excelente obra para se estudar a crise do atual modelo.
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