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STJ: drogas devem ser descritas pelo sistema internacional de unidades

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as drogas devem ser descritas pelo sistema internacional de unidades, não sendo válida “a discriminação de drogas apreendidas em unidades como ‘parangas, buchas, tijolos, porções, pedras, eppendorfs etc'”.

A decisão (HC 637.462/RS) teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiros.

Sistema internacional de unidades

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXACERBADA. NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DA DROGA APREENDIDA EM QUILOGRAMAS OU FRAÇÕES. USO DO SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES. ORDEM CONCEDIDA.

1. Nos termos do Decreto-Lei n. 240/1967, “[n]o Brasil, membro desde 1875 da Convenção do Metro, serão usadas, obrigatória e exclusivamente, nas condições dêste Decreto-lei, as unidades de medir baseadas, no Sistema Internacional de Unidades (SI), aprovadas nas Conferências Gerais de Pesos e Medidas”.

2. Portanto, é ilegal a discriminação de drogas apreendidas em unidades como “parangas, buchas, tijolos, porções, pedras, eppendorfs etc”, estranhas ao Sistema Internacional de Unidades, que prevê para a grandeza da massa a unidade do quilograma, ou suas frações.

3. No caso em tela, o delito antecedente que serviu como fundamentação para a decretação da prisão foi o de estelionato, crime que prescinde de violência ou grave ameaça, da mesma forma o presente delito, de tráfico de drogas, o que denota a desproporcionalidade da cautela máxima.

4. Ademais, a quantidade não exacerbada de droga apreendida – 25 pedras de crack – não é suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente ou a gravidade concreta da conduta, mormente se consideradas as circunstâncias pessoais tecnicamente favoráveis do agente.

5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva.

(HC 637.462/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021)


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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