E-commerce: entenda o “vendido e entregue por”
E-commerce: entenda o “vendido e entregue por”
O mercado do e-commerce cresce agressivamente. Segundo o 38º Webshoppers, do Ebit/Nielsen, apresentado no dia 29 de agosto de 2018, o e-commerce brasileiro cresceu 12,1% no primeiro semestre deste ano, se comparado com o mesmo período do ano passado, representando um faturamento de R$ 23,6 bilhões.
O crescimento do e-commerce
E, quando se trata de comércio eletrônico, não se pode esquecer da figura do “MARKETPLACE”, mais conhecida como “vendido e entregue por”, que é um modelo de negócio adotado por lojas online como uma valorosa fonte de lucro que conta com pouco gasto em recursos.
Isso porque, nesse modelo, uma loja oferece dentro de seu próprio site um espaço para que outras lojas anunciem e vendam seus produtos, cobrando uma porcentagem da transação. Vejamos, através do site da Americanas, como está visível esta informação:
O grande problema é que algumas lojas não estão deixando essa informação em um campo visível para o consumidor, que acredita estar comprando da loja escolhida e não de um parceiro do referido site. Sem contar com o fato de que a maioria dos consumidores não comprariam da referida loja parceira caso aparecesse o anúncio da internet.
O desejo em obter lucro acarreta ao marketplace, em muitos casos, a parceria com lojas mal avaliadas de forma geral, como o Reclame Aqui, por exemplo, e consequentemente a perda de credibilidade por parte dos consumidores.
Mas, afinal, de quem é a responsabilidade em caso de prejuízos?
Como avaliar se o site parceiro é confiável?
A responsabilidade é dos dois, tanto do marketplace quanto do parceiro. Esse entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais com base na responsabilidade objetiva e solidária, que torna ambos responsáveis pelos prejuízos sofridos pelo consumidor independente de terem agido com má-fé ou culpa.
Isso porque não pode o marketplace informar que não foi o responsável pela venda e entrega do produto, empurrando a culpa exclusiva para o parceiro, pois também obtém lucro com a venda.
Como estamos às margens do fim do ano, muitos consumidores iniciam as compras para as datas festivas, e valores baixos são atrativo. Contudo, estes valores podem ser oriundos de lojas fraudulentas.
Portanto, tenha extrema atenção à informação de quem está realmente vendendo o produto no momento em que opte por comprar algo em alguma loja virtual. A loja é obrigada a informar a quem cabe a venda ou a entrega realizada por terceiros.
Superado o primeiro ponto que já esclarece a responsabilidade de ambas as lojas, é de extrema importância ressaltar a necessidade de análise do parceiro, detectando pontos que são de fácil entendimento antes de concluir uma transação.
Em artigo anterior, foi explicado como analisar a veracidade de um site de forma geral, desde a sua segurança com os dados que recebe, o cumprimento de normas previstas pela Lei do E-commerce, até a sua reputação. Contudo, o foco aqui é avaliar outros pontos que também são importantes:
- Ao entrar no site do parceiro, verifique se possui política de privacidade e termos de uso e LEIA, pois, comprando ali (mesmo que pelo marketplace), você estará automaticamente concordando com o que está disposto no site;
- Não existe milagre na internet, e as “falsas promoções” ganharam muito espaço ultimamente, sendo que já houve a responsabilização de vários fornecedores por propagandas falsas. Então, cuidado com o famoso “Parabéns! você é o milésimo visitante e acaba de ganhar um prêmio – clique aqui”. Não que não possa ser verdade, mas a maioria dos sites falsos aplicam isso para atrair o consumidor e obter dele a maior quantidade de dados possíveis;
- Verifique as formas de pagamento do site parceiro, mesmo que você efetue o pagamento pelo cartão de crédito no marketplace. Isso porque é muito comum que lojas fraudulentas instituam apenas a opção de pagamento através de boleto bancário, o que impede o consumidor de reaver a quantia de volta de forma rápida em caso de prejuízo, como é o caso da contestação pelo meio de pagamento cartão. Isso é mais um fator para avaliar se, de fato, compensa comprar através da loja parceira; e
- Verifique o valor do produto escolhido. É comum nos encantarmos com produtos extremamente baratos, o que de certa forma estimula a compra. Por outro lado, você pode estar caindo em uma grande enrascada, visto que: a) o produto pode sequer existir; b) você ser informado de ausência do produto em estoque; c) muitos sites informam que o valor está retido como crédito, te empurrando a comprar outro produto; d) envio de produto inferior ou de menor qualidade e; e) demora no reembolso de valores, que pode acarretar em uma ação judicial.
Não se pode negar que o comércio eletrônico tem inúmeras vantagens tanto para os consumidores quanto para os fornecedores, mas é de extrema importância avaliar estes pontos para que não exista nenhum aborrecimento.
O fim de ano é uma época que impulsiona a compra de presentes, e, para não ocorrer nenhum contratempo que impeça as comemorações, é melhor ter extrema cautela ao escolher produtos/serviços online.