STJ: é incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade.
A decisão (AgRg no HC 629.203/SP) teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
É incabível habeas corpus
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE QUASE 3kg DE MACONHA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada a partir das circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela apreensão de expressiva quantidade de droga – quase 3kg de maconha.
Precedentes. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 629.203/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 17/12/2020)
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