STJ: não é cabível habeas corpus para analisar questão não debatida na Corte de origem
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível habeas corpus para analisar questão não debatida na Corte de origem. Conforme o caso julgado, a Corte de origem não analisou a idoneidade dos fundamentos que subsidiaram o aumento da pena-base sob os enfoques suscitados pela defesa, circunstância que, por si só, obsta o exame da questão, por se tratar de supressão de instância.
A decisão (AgRg no HC 552.736/SP) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.
Habeas corpus para analisar questão não debatida – supressão de instância
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA NA PRIMEIRA FASE. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO QUE NÃO FOI DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ELEMENTOS CONCRETOS, QUE TRANSBORDAM AQUELES PRÓPRIOS DOS CRIMES. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA QUE NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO REDUTOR ESPECIAL DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL DE PENA. IMPROCEDÊNCIA. PENA TOTAL QUE SUPERA 8 ANOS. REGIME ADEQUADO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 552.736/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 10/02/2021)
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