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STJ: é intempestivo agravo em REsp interposto fora do prazo de 15 dias

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é intempestivo agravo em REsp interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC.

A decisão (AgRg no AREsp 1267434/MS) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Prazo de 15 dias

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.

1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC.

2. “A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.813.984, firmou a orientação de que a tempestividade deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Em face dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, isonomia e primazia da decisão de mérito, foram modulados os efeitos do acórdão, aplicável aos recursos interpostos após a data da sua publicação” (AgRg no AREsp n. 1.565.426/RJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/5/2020, DJe 18/5/2020).

3. “[…] a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais” (QO no REsp n. 1.813.684/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/2/2020, DJe 28/2/2020).

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp 1267434/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 02/03/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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