STJ: é manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão. A decisão (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 1570541/SP) teve como relatora a ministra Laurita Vaz. Confira mais detalhes:
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. INCABÍVEL PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Não havendo previsão na legislação de regência ou no regimento interno desta Corte, é manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 1570541/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)
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