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STJ: é possível interrogatório do réu por videoconferência no Tribunal do Júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível, no Tribunal do Júri, realizar o interrogatório do réu por videoconferência, em sessão de modo híbrido, em decorrência da pandemia, não sendo possível extrair de tal fato manifesta ilegalidade.

A decisão (AgRg no RHC 141.742/MT) teve como relator o ministro Olindo Menezes.

Interrogatório do réu por videoconferência

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERROGATÓRIO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não se verifica manifesta ilegalidade na realização da sessão do Júri de modo híbrido, com a realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência, com base em ato normativo do Tribunal de origem, devidamente justificado em razão da atual situação causada pela pandemia de Covid-19.

2. Agravo regimental improvido.

(AgRg no RHC 141.742/MT, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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