STJ: é prescindível audiência de justificação judicial se o apenado já tiver sido ouvido em PAD
STJ: é prescindível audiência de justificação judicial se o apenado já tiver sido ouvido em PAD
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é prescindível a realização de audiência de justificação judicial, prevista no art. 118, § 2°, da Lei de Execução Penal, se o apenado já tiver sido ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e não houver regressão de regime.
A decisão (AgRg no REsp 1864865/MS) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 118, § 2º, DA LEP. FALTA GRAVE COMETIDA EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça, é prescindível a realização de audiência de justificação judicial, prevista no art. 118, § 2°, da Lei de Execução Penal, se o apenado já tiver sido ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e não houver regressão de regime. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1864865/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)
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