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E quando o criminalista é contratado para defender outro colega advogado?


Por Anderson Figueira da Roza


Como já dito inúmeras vezes, o crime é multifacetado. Embora muitos digam que nada vão cometer de ilícito ao longo de sua vida, qualquer pessoa pode estar sujeita a uma acusação. Situação recorrente na carreira do advogado criminalista ocorre quando é contratado para defender acusações em desfavor de advogados. A mídia se delicia com uma acusação contra um advogado, e os debates se reacendem. Sempre o mais do mesmo. A velha discussão de impunidade, distorcida pela real e momentânea condição de estar sendo processado enquanto o acusado ainda faz parte do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nestes casos específicos, é preciso muita cautela. Há uma tendência natural de que o acusado, embora advogado, acabe levantando muitas discussões a respeito do processo. Lógico, ele tem conhecimentos jurídicos. Porém, o profissional contratado deve saber filtrar o posicionamento do colega e apresentar suas fundamentações. Saber ouvir e falar. Sem dúvida alguma, a melhor postura para o acusado que é advogado é contratar um colega de sua confiança, e, por conta disso, deixar a condução do processo a este, que, eleito por aquele, está ali para fazer o melhor trabalho.

Existem particularidades nessas situações. Há que se ter noção no primeiro momento se o crime imputado ao advogado foi no exercício da profissão ou não. Isso pode fazer com que a própria Ordem dos Advogados do Brasil preste assistência ao acusado. Não significa que a Ordem defenderá o colega, mas simplesmente estará presente no processo para verificar sem alguma prerrogativa profissional pode estar sendo violada. A defesa técnica é totalmente por conta do acusado e do seu defensor constituído para tal.

Além de todo o conhecimento penal e processual penal, o advogado criminalista que conduzir o processo deve dominar os conteúdos do Estatuto da Advocacia para não pleitear direitos que não existem. Por óbvio, não se discute a validade de uma Lei, que pode ser criticada, mas, enquanto vigente, deve valer em qualquer jurisdição. E, a partir do momento em que algum advogado será processado criminalmente, existem requisitos que obrigatoriamente devem ser cumpridos, principalmente quando a autoridade policial, o Ministério Público e o juiz estiverem na iminência de solicitar ou decretar uma busca e apreensão e uma prisão preventiva, por exemplo, em desfavor de uma pessoa que é advogado(a).

Isso significa que advogados estarão impunes? Evidentemente que não. Ao cometer crimes, e provada a sua responsabilidade, deverão ser condenados sim, e a partir do momento que esta condenação será executada nas mesmas condições que qualquer pessoa, naturalmente. O que muito se discute na mídia e nas redes sociais é que por conta de até hoje não haver no país a “Sala de Estado Maior” para acomodar os acusados advogados. Por conta disso, em não havendo salas desta espécie, é autorizada a prisão domiciliar.

Porém, o fato do acusado ser advogado, e estar em prisão domiciliar, não assegura que ele não será condenado. Muito pelo contrário: sofrerá o peso do processo penal com toda a força, terá que desenvolver suas teses da mesma forma que uma pessoa qualquer, e, provada a sua participação no crime, e não sendo acolhidas quaisquer de suas teses defensivas, receberá a repressão da lei na sua plenitude de acordo com o caso concreto e perderá seus direitos como qualquer outro condenado no país.

Em época de discursos rápidos e generalistas, é preciso conhecimento teórico e prático para entender as formas de processamento e as consequências na acusação em desfavor de um advogado.

AndersonFigueira

Anderson Roza

Mestrando em Ciências Criminais. Advogado.

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